UIL

Conselho da Europa: Vacinas Covid-19 não são obrigatórias  

Resolução também afirma que todos devem ser informados sobre possíveis efeitos colaterais e que ninguém pode ser discriminado por não ter sido vacinado, mesmo se por vontade própria.

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE), em reunião realizada no último dia 27 de janeiro, na Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e do Desenvolvimento Sustentável, aprovou a Resolução nº 2361 (2021). O documento apresenta uma série de recomendações éticas, legais e práticas para a implantação mundial de vacinas, contra Covid-19, nos países do bloco Europeu. Aprovada pela maioria, a deliberação afirma que, em seus Estados-Membros – entre os quais a Itália -, a vacinação não é obrigatória e não deve ser usada para discriminar os trabalhadores ou qualquer pessoa não vacinada. 

Em caso de violação, o fato pode ser comunicado ao Secretário do Conselho da Europa como uma violação das regras que os Estados-Membros devem cumprir.

Veja a seguir os pontos específicos que tratam deste tema e, também, o link com a íntegra do documento. 

7.3 com relação a garantir a alta absorção da vacina:
7.3.1 assegurar que os cidadãos sejam informados de que a vacinação NÃO é obrigatória e que ninguém é politicamente, socialmente ou de qualquer outra forma pressionado para se vacinar, se não o quiserem eles próprios;
7.3.2 garantir que ninguém seja discriminado por não ter sido vacinado, por possíveis riscos à saúde ou por não querer ser vacinado;
7.3.3 tomar medidas eficazes para combater a desinformação, desinformação e hesitação em relação às vacinas Covid-19;
7.3.4 distribuir informações transparentes sobre a segurança e os possíveis efeitos colaterais das vacinas, trabalhando e regulamentando as plataformas de mídia social para prevenir a disseminação de desinformação;
7.3.5 comunicar com transparência o conteúdo dos contratos com produtores de vacinas e torná-los publicamente disponíveis para escrutínio parlamentar e público;
7.5.2 usar certificados de vacinação apenas para o propósito designado de monitorar a eficácia da vacina, potenciais efeitos colaterais e eventos adversos;

Acesse aqui a ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO