Porta (PD): AIRE requer uma reforma e não medidas de penalização
Por Fabio Porta
Que pagar impostos seja um dever cívico e legal é óbvio, que a inscrição no AIRE (Registro dos Italianos residentes no estrangeiro) seja um direito e dever de todos aqueles que residem permanentemente no exterior e têm residência habitual é igualmente óbvio e obrigatório (apesar das ambiguidades da lei fundadora que exige a inscrição no prazo de 90 dias após a transferência de residência, mas também requer a “intenção” de viver no estrangeiro por mais de um ano, como se quem parte em busca de um futuro no exterior já soubesse os tempos do seu destino).
Também é vexatório e chantagista utilizar o registro no AIRE como ferramenta de controle e pressão tributária. E é exatamente isso que está acontecendo, na sequência das disposições introduzidas por este Governo na Lei do Orçamento para 2024, que preveem o agravamento das sanções pecuniárias pelo não cumprimento das obrigações cartoriais e, em particular, no que diz respeito aos emigrantes, em caso de violações na hipótese de transferência de residência para o exterior.
Com efeito, o parágrafo n.º 242 do artigo 1.º do orçamento prevê o agravamento da multa administrativa, que de algumas dezenas de euros passa para um valor entre 200 e 1.000 euros, por cada ano em que a omissão persista, por um período máximo de cinco anos, ou seja, 5.000 euros.
Quem se desloca para o estrangeiro e tem a obrigação de registrar-se no AIRE e não o faz, ou o faz tardiamente, corre agora o risco de sofrer pesadas sanções financeiras.
É previsto também para as administrações públicas a obrigação de comunicar ao Município de registro e à repartição consular competente, no caso em que adquiram, no exercício das suas funções, elementos relevantes, tais como indicar a residência de fato no exterior do cidadão italiano, bem como que o Município comunique à Receita, por motivos de controle tributário, os registros oficiais e cancelamentos de registro civil dos italianos no exterior.
O que está por trás desta decisão e destas medidas repentinas e drásticas? O desejo de legalidade ou algo mais?
A razão nos vem “explicada” praticamente na exposição de motivos do dispositivo sobre esta matéria que diz: “A sanção pela violação das obrigações declaradas de residência no estrangeiro visa combater a conduta de quem mantém ilegitimamente a inscrição no registro civil da população residente na Itália, a fim de usufruir benefícios conexos (isenção de IMU e inscrição no serviço nacional de saúde)".
A norma teria, portanto, segundo este Governo, potenciais efeitos benéficos para as finanças públicas estatais (referidos no cancelamento dos não elegíveis ao Serviço Nacional de Saúde) e locais (referidos na perda da isenção do IMU sobre a primeira casa e no pagamento de maiores sanções agora previstas, que iriam para o orçamento municipal). Tudo isto com a prevista "delação" que os municípios e administrações públicas terão agora de realizar, em favor da Receita. Em suma, o “Grande Irmão” te vigia, te controla e te multa.
Em vez disso, seria desejável uma reforma inteligente do AIRE, por evidentes motivos: as incertezas e a confusão que regras e procedimentos aleatórios criam para os nossos compatriotas, quando vão para o estrangeiro e não sabem e não são adequadamente informados, sobre a obrigação de inscrição, a perda de direito à assistência sanitária da parte do Estado italiano, as regras injustas e de penalização relativas aos impostos sobre a propriedade (ver Imu e Tari), as pesadas sanções agora introduzidas que atingirão os cidadãos desconhecedores dos novos deveres, a desordem quanto aos papéis e responsabilidades da gestão do Anagrafe (Cartório de Registro), e por último, mas não menos importante, a partir de agora o papel dos municípios e das administrações públicas, no fornecimento de informações "relevantes" à Agência Fiscal.
Em suma, seria oportuno acabar com medidas improvisadas e desorganizadas, tais como as introduzidas nesta lei financeira por este Governo, em favor de uma reforma orgânica de um registro de italianos no mundo que tenha em conta as verdadeiras necessidades dos nossos compatriotas e do exercício concreto para eles de muitos direitos previstos em nossa Constituição.
Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália) e a Associação de Amizade Ítalo Latino Americana; é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com
Porta (PD): Per l’AIRE necessaria una riforma e non misure estemporanee e penalizzanti
Di Fabio Porta
Che pagare le tasse sia un dovere civico e giuridico è ovvio, che l’iscrizione all’Aire (Anagrafe degli italiani residenti all’estero) sia un diritto-dovere per tutti coloro i quali risiedono all’estero permanentemente e hanno all’estero la dimora abituale è altrettanto ovvio e obbligatorio (nonostante le ambiguità della legge istitutiva che richiede l’iscrizione entro 90 giorni dal trasferimento della residenza ma richiede anche “l’intenzione” di vivere all’estero per più di un anno, come se chi va cercare un futuro all’estero conoscesse già i tempi del suo destino).
È inoltre vessatorio e ricattatorio utilizzare l’iscrizione all’Aire come strumento di controllo e di pressione fiscale. Ed è esattamente quello che sta succedendo in seguito alle disposizioni introdotte da questo Governo nella Legge di Bilancio per il 2024 che prevedono l’inasprimento delle sanzioni pecunarie sugli inadempimenti in materia di obblighi anagrafici ed in particolare, per quanto riguarda gli emigrati, in caso di violazioni nella ipotesi di trasferimento della residenza all’estero. Infatti il comma 242 dell’articolo 1 della manovra finanziaria prevede un aumento della sanzione amministrativa pecuniaria, che da poche decine di euro diviene di importo compreso tra 200 e 1.000 euro per ciascun anno in cui perduri l’omissione per un massimo di cinque anni e cioè di 5.000 euro.
Chi si reca all’estero ed ha l’obbligo di iscriversi all’Aire e non lo fa, o lo fa in ritardo, rischia ora pesanti sanzioni pecuniarie.
Viene previsto inoltre per le pubbliche amministrazioni un obbligo di comunicazione al Comune di iscrizione anagrafica ed all’ufficio consolare competente nel caso in cui esse acquisiscano nell’esercizio delle loro funzioni elementi rilevanti tali da indicare una residenza di fatto all’estero del cittadino italiano nonché che il Comune comunichi all’Agenzia delle Entrate, per motivi di controlli fiscali, le iscrizioni e le cancellazioni di ufficio dall’anagrafe degli italiani all’estero.
Cosa c’è dietro questo decisione e queste misure così improvvise e drastiche? Il desiderio di legalità o qualcos’altro?
La ragione ci viene “spiegata” praticamente nella relazione illustrativa del provvedimento che su questa materia recita: “La sanzione per la violazione degli obblighi dichiarati di residenza all’estero mira a contrastare la condotta di chi mantiene illegittimamente l’iscrizione all’anagrafe della popolazione residente in Italia al fine di godere dei benefici connessi (esenzione IMU e iscrizione al servizio sanitario nazionale)”.
La norma quindi, secondo questo Governo, avrebbe dei potenziali effetti benefici per la finanza pubblica statale (il riferimento è alla cancellazione dei non aventi diritto dal Servizio Sanitario Nazionale) e locale (il riferimento è alla perdita dell’esenzione IMU sulla prima casa e versamento delle maggiori sanzioni ora previste che andrebbero al bilancio comunale). Tutto ciò con la prevista “delazione” che ora dovranno eseguire i comuni e le pubbliche amministrazioni a favore dell’Agenzia delle Entrate. Insomma il Grende Fratello ti guarda, ti controlla e ti multa.
Sarebbe invece auspicabile una intelligente riforma dell’AIRE per evidenti motivi: le incertezze e la confusione che norme e procedure aleatorie creano ai nostri connazionali quando si recano all’estero e non conoscono e non vengono informati adeguatamente sull’obbligo di iscrizione, la perdita del diritto all’assistenza sanitaria da parte dello Stato italiano, le regole ingiuste e penalizzanti relative ai tributi sugli immobili (vedi Imu e Tari), le pesanti sanzioni ora introdotte che colpiranno cittadini ignari dei nuovi doveri, il disordine su ruoli e competenze della gestione dell’Anagrafe, e “last but not least” da ora il ruolo di comuni e pubbliche amministrazioni nel fornire informazioni “rilevanti” all’Agenzia delle entrate.
Insomma sarebbe opportuno uno stop a misure estemporanee e scomposte come quelle introdotte in questa legge finanziaria da questo Governo a favore invece una riforma organica di una anagrafe degli italiani nel mondo che tenga conto delle vere esigenze dei nostri connazionali e dell’esercizio concreto per loro di molti diritti previsti dalla nostra Costituzione.
Fabio Porta è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.
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