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STJ nega pedido da defesa de Salvatore Cacciola

O ministro Geraldo Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar impetrado pela defesa do ex-dono do Banco Marka, o ítalo-brasileiro Salvatore Alberto Cacciola, para que ele fosse posto em liberdade.

No caso, a defesa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a prisão preventiva do ex-banqueiro, considerando que ela não representa violação do princípio da especialidade, já que fundada em evidentes indícios de que o réu se subtrairia da aplicação da lei penal.

No STJ, a defesa pretendia, liminarmente, a liberdade de Cacciola. No mérito, pede o trancamento do processo e, consequentemente, a anulação de todos os atos decisórios. Para isso, alega que não há dúvidas de que, desde a celebração do acordo de extradição, ficou, em todo o território brasileiro, terminantemente proibido o processamento e julgamento de Cacciola por fatos diversos daqueles constantes do deferimento da extradição.

Sustenta, também, que a prisão de Cacciola é hoje ilegal, não porque lhe falte fundamentação legal, e sim, porque foi celebrado um acordo de extradição após a sua decretação que impede o Governo brasileiro de impor limitações à liberdade pessoal do ex-banqueiro pelos fatos narrados na denúncia.

O ministro destacou que a decisão do TRF da 2ª Região não apresenta nenhuma ilegalidade, o que exclui a evidência da plausibilidade jurídica do pedido, necessária ao acolhimento do pedido de liminar. “De mais a mais, a existência de pedido de extradição supletiva afasta, num primeiro lanço, as máculas apontadas”, complementou o relator. (Imprensa STJ)