Peru aprova lei que reconhece os direitos dos nascituros
O Congresso do Peru aprovou na última quinta-feira (09/11), com 72 votos a favor, 26 contra e seis abstenções, um projeto de lei que reconhece expressamente os direitos concedidos na Constituição aos nascituros.
O deputado Alejandro Muñante, um dos porta-vozes do Bloco Vida e Família no Peru, disse à ACI Prensa, em 12 de novembro, que o objetivo fundamental da lei era “consolidar o direito à vida desde a concepção, que já está estabelecido em nossa Constituição e em o Código Civil e o Código da Criança e do Adolescente.”
O parlamentar explica que para a elaboração desta lei “viu-se a necessidade de poder desenvolver e detalhar uma lista de direitos que a nossa Constituição procura justamente proteger desde a concepção”. Segundo o artigo 2º da Carta Magna, no Peru “o filho concebido é sujeito de direito em tudo o que o favorece”.
Que mudanças a nova lei traz?
O primeiro artigo da recentemente aprovada “Lei que Reconhece os Direitos do Concebido” ou Lei 785 estabelece o nascituro como sujeito de direitos com plena condição de pessoa humana. O segundo artigo garante a sua identidade genética única, única e irrepetível, independente da mãe e dotada de personalidade própria.
Outro artigo reconhece os direitos à vida, à saúde, à integridade moral, mental e física, à identidade, ao livre desenvolvimento, ao bem-estar e outros direitos que beneficiam o ser humano nascituro.
Além disso, a lei propõe modificar o Código Civil que, em seu artigo 1º, faz distinção entre pessoa concebida e pessoa humana, estabelecendo que “a pessoa humana é sujeito de direito desde o nascimento”.
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Fonte: ACI Imprensa, Diego López Marina - 12 de novembro de 2023 / 14h30
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