Italianos nascidos no Exterior: Non siamo stranieri!*
A atual proposta de mudanças na Lei n° 91/1992, que trata sobre a cidadania italiana, apresentada durante Reunião do Conselho dos Ministros, no final da semana passada (N° 10, de 04/08/2006), não tem nada a ver com a atribuição da cidadania italiana per Jure Sanguinis.
Não são estrangeiros os descendentes dos imigrantes que chegaram ao Brasil, e outros países do mundo, nos séculos passados.
O princìpio de atribuição da Cidadania Italiana, desde LUnità DItalia (17/03/1861), e herdado dos tempos de Roma, sempre foi per Jure Sanguinis, ou seja, por Vínculo Sangüíneo.
Nao importa em qual País seja nascido o filho, neto, ou bisneto, ( Sem limites de gerações ! ) do imigrante. Será sempre Cidadão Italiano quem for filho de Pai ou Mãe* italianos. (*) De mãe, somente os nascidos depois de 1.1.1948.
O Projeto de Lei, visa corrigir a situação anacrônica e injusta reinante hoje na Itália.
A imigração estrangeira na Itália é um assunto recente! Tem aumentado substancialmente nos últimos 10 anos e provém, principalmente, dos países árabes, africanos, indu-orientais e do Leste europeu.
De acordo com a Lei vigente, o filho de um imigrante estrangeiro, mesmo nascido na Itália, continua sendo estrangeiro! Só poderá obter a Cidadania Italiana se residir continuadamente em Território Italiano, até atingir a maioridade.
Lei n° 91, 05/02/1992
Art. 4, § 2 - Lo straniero nato in Italia, che vi abbia risieduto legalmente senza interruzioni fino al raggiungimento della maggiore età, diviene cittadino se dichiara di voler acquistare la cittadinanza italiana entro un anno dalla suddetta data.
E na Lei atual reside mais uma injustiça contra o estrangeiro nascido e integrado culturalmente na Itália!
Se a família, durante um período de sua infância e juventude, por qualquer motivo, nostalgia ou conveniência econômica, decidir retornar ao País de origem, e lá chegando, depois de algum tempo, ver que a decisão foi errada e que devem retornar, o filho nascido na Itália perdeu o Direito automático da Cidadania quando atingir a maioridade, pois não residiu continuadamente no território italiano.
A normativa proposta na reunião do Conselho de ministros se move no espírito da Convenção Européia sobre a Cidadania de Strasburgo, firmada também pela Itália, em 1997, que convida os Países signatários a facilitar o acesso à Cidadania para os estrangeiros residentes em seus territórios, em posse de determinados requisitos.
A proposta do Ministro Amato visa conceder a Cidadania para os estrangeiros que residam regularmente na Itália há mais de 5 anos (Ao invés de 10, como é vigente hoje!), que tenham uma regular ocupação, conheçam o idioma italiano, e demonstrem inserimento social e cultural. Propõe também a concessão automática da Cidadania per Jure Solis (Por Direito de Solo) aos filhos destes cidadãos estrangeiros, que residam na Itália há mais de 5 anos e atendam às condições do parágrafo anterior.
A proposta evoca o destaque feito em passado recente pelo ex-Presidente da República, Carlo Azelio Ciampi, que auspiciava o conhecimento do idioma italiano aos candidatos estrangeiros à Cidadania.
A iniciativa do atual Governo vai ao encontro da necessidade de uma melhor integração entre os povos, hoje unidos globalmente. A Europa necessita da mão de obra estrangeira e deve promover ações concretas para integrar o imigrante e minorar o xenofobismo existente.
Sem dúvida, é uma iniciativa de grande valor cívico e meritória de aplausos dos todos os segmentos políticos.
Retornando à nossa condição de italianos nascidos no Exterior, frisamos que não estamos incluídos em nenhum ponto da atual proposta de mudanças na Legislação.
Para nós, tudo continua como antes. Somos italianos por nascimento. Não somos estrangeiros !
Alguns pontos nos colocam em paradoxo com o espírito da inovação! Principalmente, no que tange sobre o conhecimento da língua e cultura italiana.
O que antipatiza as propostas de reconhecimento da Cidadania é justamente a falta de afinidade cultural do candidato com a Itália.
É impossivel não deixar transparecer que o candidato quer a regularização do Status Civitatis apenas como um meio para obtenção de um Passaporte, que servirá para atingir outros objetivos.
O mal estar criado pela situção é notadamente visível no atendimento prestado nos Consulados Italianos, tanto nos Países de nascimento dos pretendentes, como nos Paìses, onde é grande o fluxo de interessados, depois do Reconhecimento da Cidadania.
Em alguns Comunes na Itália, o assunto chega até inviabilizar o encaminhamento do Processo, sabendo-se que o Oficial responsável, radical sobre a questão, criará toda a sorte de impecilhos para inviabilizar a prática.
Aqui também deve-se salientar que seria auspiciável que o pretende ao Reconhecimento da Cidadania, italiano desde o seu nascimento, pelo menos conhecesse o idioma, a história e a cultura italiana!
Sem se ater à seriedade do destaque acima, e invocando a parte prática (E cômica!) da situação hoje reinante, pergunta-se: Qual a impressão que tem um policial de Imigração de qualquer País quando uma pessoa se apresenta com um Passaporte Italiano e não sabe mascar nem um singelo Buon Giorno!?
Quem é falso? O Passaporte, ou o Italiano ??!!
Com a divulagação das notícias, amanhã existirão milhares de ítalo-brasileiros desesperados, perguntando se é verdade que a Cidadania acabou, se a Lei mudou, etc.
O que gera mal estar e preocupação é a italianidade dos italianos nascidos no Exterior. Principalmente no Brasil!
É verdade que a situação não permitiu que se mantivesse as raízes, que se perpetuasse nas famílias o conhecimento do idioma e cultura trazidos da Itália.
Porém, quando se pretende a regularização do Status Civitatis italiano, que um dos preparativos desta empreitada não fosse somente a burocracia dos documentos. Que fosse também um Curso, feito com muito empenho e dedicação, para aprender o idioma e conhecer a história e cultura da nossa Pátria, a Itália.
*Artigo de autoria de Imir Mulato - Agenzia Brasitalia - Ricerche Genealogiche, Traduttori e Interpreti. E-mail: imirmulato@agenziabrasitalia.it
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