UIL

Registro no AIRE não basta para excluir a residência na Itália

Além da inscrição no AIRE, é necessário verificar o domicílio efetivo do contribuinte, isso é, o local onde se situam os principais negócios, interesses econômicos e relações pessoais.

A inscrição no Registro de Itaianos Residentes no Exterior (AIRE) não exclui a residência fiscal na Itália do contribuinte, que tenha residência ou domicílio no país, entendido este último como o principal local de negócios, interesses econômicos e relações pessoais. 

Isso porque, perante a Administração Financeira italiana, tem prioridade o local onde o contribuinte exerce habitualmente a gestão dos seus interesses, de forma reconhecível por terceiros: é levada em consideração, entre outros fatores, a localização de imóveis, atividades profissionais, movimentações bancárias e relações familiares.

Decisão da Corte Suprema di Cassazione n.º 29635 de 11 de outubro de 2022 vai nessa direção.

Como posso saber se minha mudança de endereço foi registrado no AIRE?

Através do portal FAST.IT você pode consultar o status do pedido a qualquer momento, quando o status do pedido for “DEFINIDO” ou “ENVIADO PARA O MUNICÍPIO” significa que o pedido está concluído do ponto de vista consular.

Para quaisquer verificações no AIRE os cidadãos italianos que residem no estrangeiro terão que entrar em contato com seu município na Itália.