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Equivalência de título de estudo na Itália

Um diploma define-se como equivalente a outro quando ambos, emitidos por instituições oficiais e oficialmente integrados no sistema nacional de referência, produzem todos os efeitos jurídicos e têm o mesmo “valor jurídico”. Portanto, um título de estudo obtido no exterior quando reconhecido como equivalente produzirá sempre os mesmos efeitos jurídicos do título correspondente italiano. Neste caso, todos os elementos do título oficial estrangeiro (nível, natureza, duração, créditos, direitos acadêmicos e profissionais, currículo de estudos, etc.) devem corresponder ao do título italiano a fim de que seja decretada a sua equivalência.

O processo de reconhecimento

Os títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro não têm valor legal na Itália. Portanto, a fim de que eles sejam usados no país,  é necessário pedir seu reconhecimento. Trata-se de um percurso distinto consoante o reconhecimento se destine a conferir valor jurídico à qualificação através do reconhecimento acadêmico ou se se destine a permitir o acesso a concursos públicos ou a obtenção de vantagens específicas.

Nesse sentido, dois procedimentos diferentes regulados por regras diferentes devem ser acionados. Estas regras marcam uma varredura precisa do processo administrativo a ser instaurado e dos documentos a serem apresentados:

• a sentença de reconhecimento finalizado (a antiga equivalência) é uma sentença vinculada a um caso concreto, com base na qual se verifica que a qualificação estrangeira é equivalente a uma qualificação italiana, sem que por isso confira valor jurídico à qualificação (artigo 5 lei 148 de 2002 que ratificou e implementou a Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento das qualificações do ensino superior na Região Europeia);

• a declaração de reconhecimento acadêmico (a antiga equipollenza) é uma análise detalhada do curso ao final da qual a declaração dá valor jurídico à qualificação e reconhece a validade da qualificação estrangeira na Itália, assimilando-a como uma qualificação italiana e permitindo todos os usos a ela relacionados (artigos 2 e 3 da lei 148 de 2002 de ratificação e execução da Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento das qualificações do ensino superior na região europeia).

Reconhecimento acadêmico (equipollenza): procedimento administrativo

O reconhecimento acadêmico (equipollenza) de qualificações estrangeiras é a disposição pela qual as universidades individuais atribuem o mesmo valor legal a uma qualificação obtida no exterior como uma qualificação presente no ordenamento jurídico italiano. 

É emitido em condições específicas, exclusivamente pelas universidades italianas e, portanto, é nas universidades que o pedido deve ser apresentado. O reconhecimento é efetuado pelas autoridades acadêmicas competentes no prazo legal. As autoridades acadêmicas competentes podem:

• reconhecer a equivalência de todos os efeitos do título acadêmico estrangeiro com o emitido pela Universidade italiana. O processo de avaliação é concluído no prazo de noventa dias a contar da apresentação da candidatura;

• reconhecer a qualificação com a finalidade de abreviar o curso similar para se inscrever a fim de concluir o curso acadêmico e obter a qualificação italiana.

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Reconhecimento finalizado (equivalência): procedimento administrativo

O reconhecimento finalizado (equivalência) de habilitações estrangeiras consta de uma disposição (emitida apenas pelo motivo indicado e válida apenas se utilizada para o efeito), conforme previsto em lei. 

Participação em concursos públicos que exijam diploma de primeiro ou segundo grau do ensino médio

Para participar em concursos de seleção convocados pelas administrações públicas italianas e destinados ao emprego público, pode apresentar candidatura à aplicação do procedimento de equivalência nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 165/2001.

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Este procedimento prevê a avaliação da qualificação estrangeira detida pelo candidato, a fim de apurar a sua equivalência com a italiana exigida por concurso específico, ou seja, o certificado de conclusão do 1.º ciclo ou o diploma do ensino secundário. 

Ativado apenas para o concurso público em que pretende participar, para o procedimento de equivalência é obrigatório anexar à candidatura o respetivo anúncio de concurso, pelo que não pode ser aceite uma única candidatura para concursos múltiplos.

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