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Portugal simplifica imigração de cidadãos de língua portuguesa

Aprovada mudanças na autorização de residência da CPLP.

A lei que permite aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) - na qual se insere o Brasil - entrarem em Portugal como turistas e solicitar a autorização de residência, permitindo-lhes uma entrada mais fácil no país, foi promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, nesta terça-feira (12/02).

Com este novo regime jurídico passam a existir novas normas para a concessão de vistos para os cidadãos de Estados membros da CPLP, que poderão solicitar uma autorização de residência temporária quando chegam ao país com um visto de curta duração.

A Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV) aprovada pelo Parlamento português em dezembro passado  e agora promulgada pelo presidente Rebelo de Sousa irá facilitar, especialmente, o trânsito de brasileiros que querem imigrar para Portugal, fazendo com que não seja mais necessário solicitar o visto de busca de trabalho. Com a nova lei, bastará chegar em Portugal e, depois de conseguir o trabalho, fazer o pedido da autorização de residência

Porém, isso só será possível depois da regulamentação do texto pelo Governo. Resta, ainda, definir quais documentos serão exigidos para a obtenção do novo título de residência, e precisam ser determinados os locais e métodos para a realização da biometria, os prazos para emissão do documento e os pontos de retirada

Além disso, as autorizações de residência da CPLP não serão mais concedidas em folha A4, mas sim no formato de cartão. Dessa forma, brasileiros e demais cidadãos da CPLP agora poderão viajar para outros países europeus, já que o novo documento é reconhecido pelas autoridades da União Europeia. Também foi estendida a validade da permissão de um para dois anos. Mais de 150.000 pessoas devem ser beneficiadas com a mudança do documento.

Os Estados membros da CPLP, além do Brasil, incluem países como Moçambique, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.