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Critérios da cidadania italiana e o direito dos ítalo-brasileiros

Duas propostas que modificam a aquisição da cidadania italiana estiveram, recentemente, no centro das discussões da Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados da Itália: o projeto que visa introduzir o ius soli, apresentado pela deputada Laura Boldrini (PD), e o projeto que se concentra no ius culturae, que tem à frente a deputada Renata Polverini (Forza Italia). 

As duas proposições não alteram o direito à cidadania italiana dos ítalo-descendentes que é regida pelo critério iure sanguinis (direito de sangue), transmitida de pai para filho.

O ius soli, expressão latina que quer dizer “direito de solo”, prevê a cidadania italiana a quem nasce em território italiano e é filho de imigrante estabelecido legalmente na Itália. Já o ius culturae, “direito de cultura”, define que o menor estrangeiro nascido na Itália, ou que tenha ingressado no país até os doze anos de idade, obtenha a cidadania se tiver frequentado, pelo menos, um ciclo de cinco anos de estudos. 

A falta de convergência entre os partidos, além da tramitação de pautas importantes no Parlamento, impediu a continuidade da análise que foi transferida, devendo ser retomada a partir de janeiro próximo.

O assunto foi amplamente tratado pela imprensa italiana e é de interesse também dos cidadãos ítalo-brasileiros, especialmente daqueles que têm em perspectiva o reconhecimento da sua cidadania italiana

Nesta direção, vale frisar que as propostas do ius soli e do ius culturae referem-se a conceder o direito à cidadania italiana aos filhos de imigrantes em situação regular na Itália; a permitir que crianças e adolescentes nascidos na Itália, ou que tenham vivido a maior parte de suas vidas em território italiano, possam adquirir a cidadania. Os dois textos não alteram em nada o iure sanguinis.

O aumento dos fluxos migratórios na Itália tem fomentado o debate sobre as normas que regem a aquisição da cidadania no país. O tema é de grande relevância para toda a sociedade italiana porque interfere não apenas nas políticas de imigração, mas também na regulamentação do mercado de trabalho, do estado de bem-estar social, da dinâmica demográfica e das relações internacionais.

Acima de tudo, importa dizer que o direito à cidadania italiana dos ítalo-descendentes, regida pelo critério iure sanguinis, direito de sangue, segue intocado e não é afetado pelos projetos que, provavelmente, voltarão a ser analisados no próximo ano.    

Renata Bueno
Advogada ítalo-brasileira, ex-deputada do Parlamento Italiano para a América do Sul