Tribunal de Bologna questiona cidadania iure sanguinis
Corte Constitucional italiana foi aferida a se pronunciar sobre legitimidade constitucional da legislação sobre a cidadania por direito de sangue. Em questão, o pedido judicial de reconhecimento a 12 ítalo-brasileiros.
O Tribunal de Bolonha levantou oficialmente a objeção de ilegitimidade constitucional da legislação italiana sobre a cidadania, na parte em que prevê “o reconhecimento da cidadania iure sanguinis sem qualquer limite temporal”.
O anúncio foi feito pelo Presidente do Tribunal, Pasquale Liccardo. Em particular, o Tribunal solicitou ao Tribunal Constitucional (Corte Costituzionale), o órgão de garantia constitucional mais importante da Itália, que avalie se o reconhecimento da cidadania pela presença exclusiva de um antepassado, que remonte a muitas gerações, a quem não tenha laços culturais, linguísticos ou tradicionais ou não demonstre qualquer relação com o território italiano, é compatível com os princípios deduzidos da Constituição do país.
Em questão, o processo de reconhecimento da cidadania italiana a 12 brasileiros ítalo-descendentes, apresentado junto ao Tribunal de Bologna. Embora reconhecido como formalmente legítimo, o pedido foi considerado de duvidosa razoabilidade jurídica. Isso porque o ancestral italiano, natural de Marzabotto (região metropolitana de Bologna), nasceu em 1876, ou seja, há quase 150 anos, e os requerentes, segundo o referido tribunal, não possuem ligação com a cultura, com as tradições e a língua italiana.
Segundo matéria publicada pelo portal Adnkronos, o ato foi assinado pelo juiz Marco Gattuso, segundo o qual "a cidadania identifica o elemento constitutivo do povo, cuja soberania a Carta Constitucional reconhece o critério que permite distinguir o ‘povo’ dos outros povos”. Daí partiria a questão da constitucionalidade do iure sanguinis, cuja lei se aplica sem limite de tempo, desde que a transmissão da cidadania nunca tenha sido interrompida por um ato formal de renúncia.
Com base nessa alegação, o tribunal pediu à Corte Constitucional que verifique se “este regulamento está ou não em conflito com as noções de pessoa e cidadania referidas na Constituição, com o princípio da razoabilidade e com as obrigações internacionais assumidas pela Itália também no âmbito da União Europeia”.
Os 12 brasileiros, explica ainda o tribunal de Bolonha, “estão a solicitar a verificação da sua cidadania italiana pela mera presença de um ascendente italiano, entre as dezenas dos seus antepassados não italianos, nascido em 1876 e que deixou o nosso país ainda jovem”.
Ainda segundo a publicação, “o sistema jurídico italiano é um dos poucos no mundo a reconhecer o ius sanguinis sem prever qualquer limite”, escreve o tribunal de Bolonha no despacho enviado a Roma. Os juízes recorreram à Consulta não só em relação ao pedido dos 12 brasileiros, mas também considerando que a Itália “apresenta no exterior, segundo as estimativas mais credenciadas, várias dezenas de milhões de descendentes de um ancestral italiano”.
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