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Estudar na Itália: 2024 e 2025, estudantes internacionais

Conheça a Circular emitida pelo Ministério Italiano da Universidade e Pesquisa (MUR) com todas as informações necessárias para o ingresso de estudantes internacionais, em cursos superiores na Itália. Válido para o ano letivo 2024-2025.

Procedimentos para entrada, residência e matrícula de estudantes estrangeiros e o respectivo reconhecimento de qualificações para cursos de ensino superior na Itália.

Os procedimentos anuais de 2024/2025 são elaborados com base nos resultados alcançados durante a reunião anual do grupo de trabalho organizado pelo Ministério das Universidades e Pesquisa, em acordo com o Ministério da Educação e Mérito, o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional e o Ministério do Interior. O objetivo desses procedimentos é coordenar e orientar as políticas das instituições de ensino superior italianas, missões diplomático-consulares e sedes de polícia em relação à entrada, residência, matrícula e reconhecimento das qualificações de estudantes internacionais para cursos de ensino superior na Itália.

A decisão final sobre a emissão de um visto para fins de estudo é de jurisdição exclusiva da missão diplomática/consular. A aprovação de um pedido de pré-inscrição para um curso de estudo e a documentação relativa produzida por instituições de ensino superior deve ser considerada um suporte para os procedimentos de avaliação de vistos de estudo das missões diplomáticas e não implica automaticamente a emissão do visto, na medida em que as missões diplomático-consulares, além de verificar a posse dos requisitos para a emissão de um visto de estudo/inscrição, também são obrigadas a avaliar a ausência de risco de migração do aluno (D.I. 850/2011 art. 4 parágrafo 2).

A avaliação de qualificações estrangeiras apresentadas para inscrição em cursos de ensino superior italianos é de competência exclusiva das instituições de ensino superior, conforme estabelecido pelo Art. 2 da Lei 148/2002. A documentação referente a uma qualificação, incluindo aquela produzida pelas missões diplomático-consulares e/ou outros órgãos ou instituições, não é obrigatória e não é vinculativa para as decisões de avaliação das instituições de ensino superior individuais em relação à admissão ao curso escolhido.

O procedimento administrativo em vigor para a liberação e renovação de autorizações de residência é de competência do Ministério do Interior e é regulado pela Lei Consolidada das disposições relativas a regulamentos de imigração e normas sobre o tratamento de estrangeiros (Decreto Legislativo n.º 286 de 25 de julho de 1998), pelas Regras relativas de implementação (Decreto Presidencial da República n.º 394 de 31 de agosto de 1999) e Lei n.º 68 de 28 de maio de 2007, relativa aos regulamentos relativos a estadias de curta duração de estrangeiros para visitas, negócios, turismo e estudo.

Para o ano letivo de 2024/2025, os pedidos de visto devem ser submetidos às missões diplomático-consulares competentes até 29 de novembro de 2024. Em caso de extensão dos termos, as instituições de ensino superior poderão continuar seus procedimentos para o recrutamento de estudantes internacionais e a avaliação relativa da elegibilidade das qualificações estrangeiras que possuem, e as missões diplomático-consulares também poderão prosseguir com o processamento dos pedidos de visto, até que todos os pedidos de pré-inscrição sejam encerrados, desde que sejam recebidos até as datas estabelecidas nesta circular e atualizações subsequentes. Além disso, com referência ao prazo de 29 de novembro de 2024, as instituições de ensino superior podem, com base em sua autonomia e com referência aos cursos individuais de estudo incluídos em sua oferta educacional, indicar em seus portais uma data anterior à indicada para cada curso individual, com base nas necessidades específicas associadas ao início das atividades de ensino.

O pedido de pré-inscrição para a emissão de vistos para candidatos a cursos de estudo em instituições de ensino superior italianas deve ser submetido exclusivamente usando o portal UNIVERSITALY, o único portal de acesso gratuito e oficial do Ministério das Universidades e Pesquisa.

O Ministério das Universidades e Pesquisa reserva-se o direito de emitir adições ou modificações subsequentes a estes Procedimentos após consulta com os outros Ministérios envolvidos.

Estes procedimentos são aplicados:

a) para a parte relativa aos procedimentos de matrícula e reconhecimento de qualificação, a todos os alunos e candidatos a cursos que obtiveram uma qualificação final ou parcial estrangeira e que pretendem matricular-se em instituições de ensino superior italianas.
b) para a parte relativa às formalidades a serem realizadas nas missões diplomáticas-consulares, aos candidatos estrangeiros que precisam de visto de entrada na Itália para estadias de longa duração2 com a finalidade de matrícula em instituições de ensino superior;
c) para a parte relativa ao procedimento administrativo destinado à emissão e renovação da autorização de residência, para alunos que precisam obter e/ou renovar a autorização de residência.

No que diz respeito aos procedimentos exclusivamente relativos à emissão do visto de entrada e da autorização de residência relativa, estes procedimentos não se aplicam:

d) aos cidadãos pertencentes a países da União Europeia, bem como aqueles da Noruega, Islândia, Lichtenstein e Confederação Suíça, República de San Marino e Santa Sé;
e) aos estrangeiros já legalmente presentes na Itália, conforme expressamente indicado no artigo 39, parágrafo 5, do Decreto Legislativo n.º 286 de 25 de julho de 19983;
f) aos estudantes já presentes na Área Schengen e beneficiários de bolsas de estudo no âmbito de programas de educação, formação e pesquisa da União Europeia, aos quais, da mesma forma, serão aplicadas as instruções dadas para o “Erasmus Mundus”, estendidas ao programa “Erasmus Plus”, bem como quaisquer outras instruções sobre vistos de entrada, fornecidas pela Unidade de Vistos da DGIT do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.

Nos casos acima mencionados, para fins de regularização do aluno, será suficiente fazer a declaração de presença nos termos do art. 39, parágrafo 4 bis, da Lei Consolidada sobre Imigração, pois não é necessário solicitar nenhum visto de entrada.

PROCEDIMENTOS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NA ITÁLIA

1. Pré-inscrição

A inscrição para admissão aos cursos de graduação Laurea e Laurea Magistrale e aos cursos Diploma Accademico di primo livello e Diploma Accademico di secondo livello AFAM para estudantes internacionais solicitantes de visto e residentes no exterior, deve ocorrer por meio de um procedimento prévio de “pré-inscrição”, que antecede as fases subsequentes de inscrição, usando exclusivamente o portal UNIVERSITALY.

Este procedimento também é realizado por estudantes internacionais que solicitam vistos e residem no exterior, através do portal UNIVERSITALY, para acessar: diplomi di specializzazione, diplomi accademici di specializzazione, doutorados de pesquisa, corsi di perfezionamento, master universitari di primo e di secondo livello, diplomi di perfezionamento ou mestrado, cursos individuais (corsi singoli), cursos de língua e cultura italiana nas universidades de Roma Tre, para estrangeiros de Perugia, e Reggio Calabria “Dante Alighieri”, e cursos básicos.

Para admissão aos cursos oficiais organizados pelas Escolas Secundárias para Mediadores Linguísticos (Scuole Superiori per Mediatori Linguistici - SSML), pelos Institutos de Especialização em Psicoterapia (Istituti di Specializzazione in Psicoterapia) e pelas Instituições autorizadas a emitir qualificações de Educação Superior Artística e Musical e Educação em Dança (Alta Formazione Artistica, Musicale e Coreutica) de acordo com o art. 11 do Decreto Presidencial 08/07/2005, n. 212, aplicam-se os mesmos procedimentos para inscrição em cursos do mesmo nível e natureza do setor Universitário e AFAM.

Os prazos para os procedimentos relativos à pré-inscrição em cursos de estudo, com exceção daqueles com cotas de admissão, são definidos por cada instituição de ensino superior e publicados em seus respectivos sites.

A inscrição para os testes de admissão aos cursos de graduação Laurea Magistrale em: Medicina e Cirurgia, Medicina e Cirurgia em língua inglesa, quando oferecidos por universidades, Odontologia e Próteses Dentárias, Medicina Veterinária e para cursos dedicados à formação de um Arquiteto, segue os procedimentos descritos no portal UNIVERSITALY. A inscrição para o teste é realizada on-line pelo aluno que não está isento de solicitar um visto de entrada nas missões diplomáticas-consulares. Este procedimento deve ser iniciado e formalizado, na forma prevista, até e o mais tardar nos prazos estabelecidos pelo calendário relativo aos procedimentos de inscrição nos cursos de graduação Laurea e Laurea Magistrale planejados nacionalmente.

As instituições de ensino superior publicam a lista de vagas reservadas para estudantes internacionais que solicitam um visto para cada curso individual (definido como “cota” - ref. Artigo 39 do Decreto Legislativo n.º 286 de 25 de julho de 1998), a fim de permitir que os interessados enviem o pedido de pré-inscrição.

Após a conclusão do requerimento de pré-inscrição e a validação pela instituição de ensino superior de interesse, todos os candidatos devem solicitar um visto de estudo/inscrição universitária na missão diplomática consular italiana do país de residência.

2. Solicitação de pré-inscrição

As instituições de ensino superior informam aos alunos interessados nos cursos de estudo oferecidos por elas que eles devem:

a) acessar o portal UNIVERSITALY e preencher a “solicitação de pré-inscrição” relacionada que deve ser enviada posteriormente à missão diplomática italiana do local de residência, uma vez validada digitalmente pela instituição acadêmica em questão;
b) se eles possuírem uma das qualificações acadêmicas no Anexo 1 destas disposições, eles escolherão apenas um dos cursos de estudo indicados no banco de dados a ser encontrado dentro da solicitação de pré-inscrição do portal UNIVERSITALY. Para aqueles cursos de estudo onde um teste de admissão nacional único é necessário, ou seja, Medicina e Cirurgia, Odontologia e Próteses Dentárias, Medicina Veterinária e cursos específicos para se tornar um Arquiteto, a solicitação de pré-inscrição deve ser considerada automaticamente apresentada a todas as outras Universidades escolhidas pelo candidato conforme indicado no momento da inscrição para o teste como alternativas à primeira escolha;
c) se possuírem uma qualificação contida no Anexo 2 destas disposições, podem escolher um curso independentemente do número de vagas reservadas;

Se o aluno estiver no último ano do ensino médio e estiver prestes a fazer o exame final e/ou os exames de competência acadêmica especial, quando previstos, ou se a instituição de ensino superior tiver indicado no pedido de pré-matrícula do candidato que a admissibilidade ao curso está sujeita a outras obrigações, a inscrição deve ser considerada como aceita condicionalmente pela respectiva instituição de ensino superior, pendente de validação por esta última no portal UNIVERSITALY.

Com referência à abolição da proibição de dupla matrícula em cursos de estudos superiores de acordo com a Lei n.º 33 e indicações subsequentes relatadas no Decreto MUR n.º 930 de 29 de julho de 2022 e no Decreto MUR n.º 933 de 02/08/2022, enfatiza-se que esta regra não tem efeito com referência a estes Procedimentos, que permanecem inalterados com referência ao pedido de visto e autorização de residência relativa referentes a um único curso.

3. Avaliação e validação das candidaturas

As instituições de ensino superior realizarão sua própria avaliação preliminar das candidaturas individuais solicitando ao aluno uma cópia das qualificações acadêmicas e qualquer outro documento considerado útil para o propósito desta avaliação preliminar. A instituição validará a candidatura de pré-inscrição inserindo os dados relevantes no portal UNIVERSITALY, indicando se e para quais documentos a autenticidade foi verificada, bem como indicando qual documentação é necessária para seus próprios propósitos de avaliação.

As instituições de ensino superior devem incluir claramente as seguintes informações nas instruções relativas à avaliação de candidaturas de estudantes internacionais solicitando vistos, bem como nas comunicações com os próprios candidatos:

1. a aceitação prévia de um candidato pela instituição de ensino superior não confere nenhum direito à obtenção de visto, tendo em mente que este cumprimento é de jurisdição exclusiva da missão diplomático-consular individual;

2. a obtenção de visto para fins de estudo emitido pela missão diplomático-consular competente não confere qualquer direito à conclusão da matrícula num curso de estudos, tendo em conta que este cumprimento é da competência exclusiva da instituição de ensino superior em causa;

3. a aceitação prévia de um candidato pela instituição de ensino superior não confere nenhum direito de concluir a matrícula, mesmo nos casos de:

a. obtenção do visto relevante;
b. presença física no território nacional;
c. elegibilidade e/ou desembolso efetivo de bolsas/contribuições de qualquer tipo;
d. aceitação condicional do candidato para poder iniciar as atividades de aprendizagem; levando em consideração que, para fins de matrícula, as universidades terão que verificar a elegibilidade real da qualificação estrangeira e a autenticidade da documentação produzida.

Deve-se notar que a eventualidade descrita no ponto 3 é um caso extremo, pois, em regra, as instituições de ensino superior, dependendo das características dos cursos de estudo escolhidos por candidatos individuais, adquirem os certificados necessários para avaliar a adequação da qualificação estrangeira e verificar sua autenticidade antes de enviar os pedidos de visto, a fim de evitar que um candidato validamente pré-registrado não consiga finalizar a inscrição ao chegar à Itália.

Por fim, caso a instituição de ensino superior não consiga concluir a matrícula do estudante internacional, deverá notificar prontamente a missão diplomático-consular para fins de cancelamento imediato do visto de entrada por esta última.

4. Informações e documentação

As informações relativas aos procedimentos de pré-inscrição são fornecidas pelas instituições de ensino superior diretamente aos candidatos para seus cursos por meio de seus sites e portais. Essas informações também devem conter detalhes sobre os métodos de avaliação e pré-aceitação de candidatos, sobre os prazos relativos à apresentação de inscrições de pré-inscrição relativas a cada curso individual, sobre o número de vagas disponíveis para cada curso, sobre a presença de quaisquer testes de admissão e/ou avaliação inicial e sobre a documentação relacionada a ser produzida também em referência à avaliação de qualificações estrangeiras.

Deve ser lembrado que a Uni-Italia pode oferecer orientação e assistência a estudantes estrangeiros por meio de seus centros no exterior e também ajudar com os procedimentos a serem seguidos no portal UNIVERSITALY.

Os candidatos a cursos de estudo em instituições de ensino superior são obrigados a produzir a documentação que a instituição considere necessária adquirir para fins de avaliação da adequação de inscrições individuais, em referência à verificação da existência dos requisitos de entrada acadêmica, exigidos e da qualificação estrangeira.

As instituições de ensino superior são autônomas em termos da documentação a ser solicitada aos candidatos para seus cursos.

No que se refere aos estudantes internacionais que não necessitam de visto, as instituições de ensino superior são convidadas a não solicitar a Declaração de Valor (Dichiarazione di Valore) das qualificações que possuem, tendo em conta que esta categoria de estudantes não necessita de contatar nenhuma missão diplomático-consular para efeitos de entrada no território nacional.

A documentação normalmente exigida por instituições de ensino superior em referência à posse de qualificações adequadas
para ingresso em um curso de estudo é a seguinte:

(i) Para acesso a cursos de 1º ciclo:

a) qualificação final do ensino secundário, obtida após pelo menos 12 anos de estudo escolar, ou um certificado substituto totalmente legal; a critério da instituição de ensino superior individual, a qualificação final pode, alternativamente, ser acompanhada por um certificado emitido pelo centro italiano ENIC-NARIC (CIMEA), por certificados de órgãos oficiais estrangeiros ou por uma eventual Declaração de Valor (Dichiarazione di Valore);
b) certificado declarando a nota de aprovação de um exame especial de competência acadêmica quando necessário para ingresso na universidade no país de origem;
c) se necessário, a tradução dos documentos listados nos pontos a) e b);
d) se necessário, qualquer outra documentação exigida pela universidade, também com referência à verificação da autenticidade da qualificação estrangeira.

(ii) Para acesso a cursos de 2º ciclo:

a) qualificação estrangeira oficial, correspondente ao primeiro ciclo do quadro de qualificações do Processo de Bolonha e nível 6, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), obtida em uma instituição de ensino superior que permite a continuação dos estudos no país emissor em instituições acadêmicas do próximo nível (segundo ciclo do Processo de Bolonha/nível 7 do QEQ) e que não apresenta nenhuma “diferença substancial” de acordo com os princípios da Convenção de Lisboa e a metodologia nacional adotada pelo centro italiano ENIC-NARIC (CIMEA); a critério da única instituição de ensino superior, por um certificado de órgãos oficiais estrangeiros ou por uma eventual Declaração de Valor;
b) certificado emitido pela universidade de referência declarando os exames aprovados (histórico escolar), bem como, para cada disciplina, programas detalhados para a conclusão das referidas qualificações. O programa de estudos pode ser certificado pelo Suplemento ao Diploma, onde for adotado;
c) eventuais traduções em italiano dos documentos listados; outros eventuais documentos solicitados pela universidade, inclusive aqueles pertinentes à verificação da autenticidade da qualificação estrangeira.

(iii) Para acesso a cursos de 3º ciclo:

a) qualificação estrangeira oficial correspondente ao primeiro ciclo do quadro de qualificações do Processo de Bolonha e nível 6 de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações (EQF) obtida em uma instituição de ensino superior que permite a continuação dos estudos em instituições acadêmicas no País emissor no próximo nível (segundo ciclo do Processo de Bolonha/nível 7 EQF), e que não apresenta nenhuma “diferença substancial” de acordo com os princípios da Convenção de Lisboa e a metodologia nacional adotada pelo centro italiano ENIC-NARIC (CIMEA)10; a qualificação final pode ser acompanhada alternativamente, e a critério da instituição de ensino superior individual, por uma declaração emitida pelo centro italiano ENIC-NARIC (CIMEA), por um certificado de órgãos oficiais estrangeiros ou por uma Declaração de Valor;
b) certificado emitido pela Universidade de referência declarando as transcrições dos exames, bem como, para cada disciplina, programas detalhados para a conclusão das referidas qualificações; o programa de estudos pode ser certificado pelo Suplemento ao Diploma, quando aplicável;
c) no caso de acesso a cursos de especialização (Corsi di Specializzazione) onde uma qualificação profissional específica é necessária, prova de ter obtido essa qualificação na Itália antes do início das atividades acadêmicas;
d) eventuais traduções dos documentos listados;
e) outros eventuais documentos solicitados pela universidade, incluindo aqueles relevantes para a verificação da autenticidade da qualificação estrangeira.

5. Cursos com cotas de admissão

É obrigatório fazer um teste de admissão para o ingresso em cursos universitários nacionais de cotas fixas:

- Cursos de graduação Laurea e graduação Laurea Magistrale diretamente destinados à qualificação de Arquiteto;

- Curso de graduação Laurea Magistrale em Medicina e Cirurgia e curso de graduação Laurea Magistrale em Odontologia e Próteses Dentárias;

- Curso de graduação Laurea Magistrale em Medicina Veterinária;

- Cursos de graduação Laurea e graduação Laurea Magistrale em Profissões de Saúde;

- Curso de graduação Laurea Magistrale em Ciências da Educação Primária.

As datas relativas aos testes de admissão para os cursos de estudo indicados acima podem ser encontradas no site institucional do Ministério das Universidades e Pesquisa. As modalidades de como os testes de admissão ocorrem, e as inscrições para esses exames nacionais, devem ser encontradas e ocorrem exclusivamente através do portal UNIVERSITALY.

6. Conhecimento linguístico

As instituições de ensino superior são obrigadas a testar a capacidade linguística dos alunos para admissão aos cursos. Cada instituição deve organizar um teste de proficiência na língua italiana e determinar o nível solicitado, que deve ser pelo menos B2; esse teste é obrigatório para todos os cursos de graduação Laurea e de ciclo único, exceto para os casos que são isentos conforme indicado a seguir. Este teste deve ser realizado preferencialmente fora do campus e antes do pedido de visto, permitindo assim a certificação dessa proficiência durante a solicitação de visto de estudo, para uma aceleração de tais procedimentos e para diminuir a pressão sobre o candidato.

O resultado da avaliação do conhecimento linguístico deve ser certificado e incluído pela instituição de ensino superior na solicitação de pré-inscrição, a fim de isentar as missões diplomáticas-consulares da verificação acima mencionada. Mesmo no caso de cursos realizados em outros idiomas, esse elemento linguístico deve sempre ser certificado e incluído na solicitação de pré-inscrição. Considerando que para tais cursos um teste de conhecimento da língua italiana não é exigido, os alunos ainda devem entregar uma certificação satisfatória de um conhecimento adequado da língua estrangeira na qual o curso é realizado. Ninguém pode ser admitido em outros testes competitivos ou de aptidão - se houver - que não tenha passado no teste de idioma.

Os alunos isentos do teste de língua italiana, mas sujeitos ao limite do número específico de vagas reservadas para requerentes de visto e residentes no exterior são aqueles que obtiveram certificados de proficiência na língua italiana com uma nota não inferior ao nível B2 do Conselho da Europa, concedidos conforme determinado pelo sistema de qualidade CLIQ (Italian Quality Language Certification), que reúne em um grupo os atuais órgãos de certificação (Universidade para Estrangeiros de Perugia, Universidade para Estrangeiros de Siena, Universidade de Roma Tre e a Sociedade Dante Alighieri), bem como a Universidade para Estrangeiros “Dante Alighieri” de Reggio Calabria, incluindo acordos com Institutos Italianos de Cultura no exterior ou outras instituições. Essas certificações podem ser obtidas no país de origem, nos centros de exames aprovados encontrados em todo o mundo.

Para inscrição nos cursos de graduação Laurea, Diploma accademico di primo livello e Laurea Magistrale a ciclo unico (ciclo único), a isenção do teste de idioma é concedida, independentemente do número de vagas reservadas:

a) aos alunos que possuem o diploma final de ensino médio de 4 ou 5 anos concedido pelo Estado italiano ou escolas reconhecidas pelo Estado no exterior;
b) aos alunos que possuem uma das qualificações finais de conclusão de uma escola secundária, conforme listado no Anexo 2;
c) aos portadores de certificados subsidiários à qualificação final do Ensino Médio Inferior obtida na Argentina, que certificam a frequência num curso de estudo que inclui o ensino, por pelo menos 5 anos, da língua italiana, de acordo com a Lei n.º 210 de 7.6.1999 (Gazzetta Ufficiale n.º 152 de 1.7.1999);
d) aos alunos que obtiveram o Diploma em Língua e Cultura Italiana nas niversidades para Estrangeiros de Perugia e Siena;
e) os estudantes que tenham obtido a certificação de proficiência em língua italiana, com nota C1 ou C2 do Conselho da Europa, concedida conforme determinado pelo sistema de qualidade CLIQ (Italian Quality Language Certification), que reúne num só grupo os atuais organismos de certificação (Universidades para Estrangeiros de Perugia e Siena, Universidade Roma Tre e Sociedade Dante Alighieri), bem como aqueles emitidos pela Universidade para Estrangeiros “Dante Alighieri” de Reggio Calabria, incluindo acordos com Institutos Italianos de Cultura no exterior ou outras instituições credenciadas.

Para inscrição no Laurea Magistrale/Diploma accademico di secondo livello ou outros cursos de estudo (caso a Universidade exija o teste de forma autônoma), a isenção é concedida aos alunos que possuam as qualificações descritas nas letras d) e e) anteriores.

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Fonte das informações: UniversItaly