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Porta (PD): Continua a confusão sobre Abono Único e italianos no exterior

Por Fabio Porta

Os inscritos no AIRE, os residentes não-Schumacker (aqueles que residem no estrangeiro, mas produzem pelo menos 70% dos seus rendimentos na Itália) e os residentes na Itália com filhos no estrangeiro continuam a não ter respostas deste Governo sobre os seus direitos a benefícios e deduções familiares, abolidos a partir de 2022, e ao Subsídio Único e Universal.

Inúteis, ao menos até agora, as minhas precisas e pontuais interrogações sobre o assunto.

Como se sabe, o Subsídio Único é uma medida de apoio ao rendimento das famílias com filhos dependentes com idade até 21 anos. Foi instituído a partir de março de 2022 e previa a extinção da ANF e das deduções para dependentes familiares. O problema é que o Subsídio Único foi vinculado à residência na Itália. Precisamente por esta razão, nas minhas numerosas interrogações parlamentares, comuniquei precisamente ao Governo que o direito ao Abono Único estava ligado à residência na Itália e, portanto, a revogação para todos das prestações familiares (abonos e deduções substituídos pelo Abono único), a partir de 28 de fevereiro de 2022, havia penalizado exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no estrangeiro, aposentados e, sobretudo, trabalhadores (os chamados "não residentes Schumacher" que produzem rendimentos na Itália correspondentes a pelo menos 75% do seu rendimento total) e todos os residentes na Itália, com filhos dependentes residentes no estrangeiro, que não só perderam os benefícios fiscais como também foram privados da possibilidade de adquirir o direito ao Subsídio Único.

Solicitei a este Governo, em diversas ocasiões, que restabelecesse as deduções familiares e a ANF para os filhos dependentes com menos de 21 anos a favor dos contribuintes italianos "não residentes Schumacker" ou, alternativamente, que estabelecesse que o Subsídio Único e Universal fosse concedido aos contribuintes que não são, no entanto, beneficiários de benefícios semelhantes no estrangeiro (a Comissão Europeia também iniciou dois processos de infração contra a Itália apoiando os mesmos argumentos que os meus) e se não considera finalmente legítimo e apropriado conceder prestações familiares por filhos dependentes (agora negadas com a razão absurda de os filhos residentes no estrangeiro fazerem parte do agregado familiar, mas não viverem com os pais) aos trabalhadores residentes na Itália, mas com um núcleo familiar residente no estrangeiro.

Esperamos que, mesmo perante processos de infração europeus em andamento - e ao risco de ser remetido ao Tribunal de Justiça Europeu - o Governo italiano aja com seriedade e prontidão para encontrar soluções justas e adequadas às demandas legítimas dos nossos compatriotas.

Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com

Porta (PD): La confusione continua su Assegno Unico e italiani all’estero

Di Fabio Porta

Iscritti AIRE, non residenti Schumacker (coloro i quali risiedono all’estero ma producono almeno il 70% del loro reddito in Italia) e residenti in Italia con figli all’estero continuano a non avere risposte da parte di questo Governo sui loro diritti alle prestazioni e detrazioni familiari abolite dal 2022 e all’Assegno unico e universale. 

A nulla, almeno sino ad ora, sono servite le mie precise e puntuali interrogazioni in merito. 

Come è noto l’Assegno unico è una misura di sostegno al reddito delle famiglie con figli a carico di età fino ai 21 anni. È stato introdotto a partire da marzo 2022 ed ha previsto l’abolizione dell’ANF e delle detrazioni per carichi di famiglia. Il problema è che l’AU è stato vincolato alla residenza in Italia. Proprio per questo nelle mie numerose interrogazioni parlamentari avevo appunto segnalato al Governo che il diritto all’Assegno Unico era stato vincolato alla residenza in Italia e quindi l’abrogazione per tutti dal 28 febbraio 2022 delle prestazioni familiari (assegni e detrazioni sostituite appunto dall’Assegno unico) aveva penalizzato esclusivamente migliaia di contribuenti italiani residenti all’estero, pensionati e soprattutto lavoratori (i cosiddetti “non residenti Schumacher” che producono reddito in Italia per almeno il 75% del loro reddito complessivo) e tutti i residenti in Italia con figli a carico residenti all’estero, i quali non solo hanno perso i loro benefici fiscali ma sono anche stati privati della possibilità di acquisire il diritto all’Assegno unico. 

Ho chiesto, in più occasioni, a questo Governo di ripristinare le detrazioni familiari e l’ANF per i figli a carico di età inferiore ai 21 anni a favore dei contribuenti italiani “non residenti Schumacker” o prevedere in alternativa che l’AUU sia concesso a tali contribuenti che non sono tuttavia percettori di analoghe prestazioni all’estero (anche la Commissione europea ha avviato due procedure di infrazione contro l’Italia sostenendo le mie stesse tesi) e se non ritenga infine legittimo e opportuno concedere le prestazioni familiari per figli a carico (ora negate con l’assurda motivazione che i figli residenti all’estero fanno sì parte del nucleo familiare ma non sono conviventi con i genitori) ai lavoratori residenti in Italia ma con nucleo familiare residente all’estero. 

Auspichiamo che anche a fronte delle procedure di infrazione europee in atto – ed il rischio di essere deferiti alla Corte di Giustizia europea - il Governo italiano si attivi con serietà e tempestività per trovare soluzioni eque ed adeguate alle legittime istanze dei nostri connazionali.

Fabio Porta  è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.

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