UIL

Luiz Scarpelli denuncia exigências ilegais do Consulado da Itália em Curitiba

[ E S P A Ç O P U B L I C I T Á R I O ]

O advogado ítalo-brasileiro Luiz Scarpelli, especialista em cidadania italiana pela via judicial paterna e materna em Roma, fundador da “Corrente do bem”, que conta com quase 5.000 apoiadores, foi o primeiro a denunciar em vídeo as exigências inexequíveis do Consulado Geral da Itália em Curitiba, na apresentação de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. As regras do consulado foram elencadas no âmbito do edital publicado, na segunda-feira (17), com a convocação de 3.000 requerentes da cidadania, que agora terão até agosto de 2020 para apresentar toda a documentação. 

As denúncias foram veiculadas por Scarpelli, na segunda-feira (17), à tarde, logo após a divulgação das regras no site do consulado. Informações, ainda não confirmadas, dão conta que a Embaixada da Itália, após a repercussão e os desdobramentos das denúncias feitas pelo advogado, teria decidido pelo cancelamento do edital que, entretanto, continua publicado, sem qualquer alteração.

O vídeo em que Scarpelli denuncia as exigências do Consulado da Itália em Curitiba, e afirma serem elas impraticáveis, postado na segunda-feira (17), pode ser assistido aqui.

Entre as questões apontadas por Luiz Scarpelli, que dificultam o acesso à cidadania italiana aos ítalo-descendentes convocados pelo Consulado da Itália em Curitiba, está o valor da taxa consular, de 300 euros, por requerente maior de idade, que se somada pelo número de convocados deverá ultrapassar a cifra de 4 milhões de reais. Ele exemplifica que se o requerente, além dele próprio, tiver mais três filhos inscritos, o preço a pagar chegará a 6.000 reais, apenas para a análise dos documentos, independente do êxito da verificação.  

Outra dificuldade apontada por Scarpelli, diz respeito ao prazo de apenas seis meses para a validade dos documentos, condição que  o próprio poder judiciário na Itália não impõe. Aos ítalo-descendentes convocados, ele destaca a necessidade de ter os documentos prontos e atualizados, de acordo com a data “eventual e futura” da convocação, o que, segundo ele, é difícil de ser realizado, correndo-se o risco de as certidões serem rejeitadas por terem excedido o prazo.

Luiz Scarpelli critica, também, o fato de o procedimento de análise ter o prazo para ser concluído dentro de 730 dias. “Eles têm até junho de 2022 para analisar, e podem em junho de 2022 dizer que não aceitaram os documentos”, e o requerente “perder toda a montagem, toda a apostila, toda a documentação e as taxas consulares”, acrescenta. Ele lembra, ainda, que no Tribunal de Roma, onde ele atua com ações para o reconhecimento da cidadania italiana pela via paterna e materna, o processo ocorre dentro do prazo de um ano e meio. “O Tribunal não exige esse prazo de certidões, não tem essa burocracia toda”, salienta.