Reconstrução judicial de certidão de nascimento na Itália
[ E S P A Ç O P U B L I C I T Á R I O ]
Advogado Luiz Scarpelli comemora vitória no Tribunal Ordinário de Verona, até então, considerada impossível na Itália.
A reconstrução da certidão de nascimento, ricostruzione dell’atto di nascita, de um cidadão nascido, em 1888, no comune de Gazzo Veronese, no Vêneto, foi decretada pelo Tribunal Ordinário de Verona, na Itália. O veredito, emitido em 4 de fevereiro de 2021, abre precedente importante aos ítalo-descendentes que ambicionam o reconhecimento da cidadania italiana, mas não conseguiram localizar o documento do antenato italiano.
A decisão foi festejada pelo autor do recurso, o advogado ítalo-brasileiro Luiz Scarpelli, profissional inscrito na Ordem dos Advogados de Roma (avvocato stabilito), especialista no reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial na Itália. Segundo ele, trata-se de uma vitória, até então, considerada impossível, impensável por qualquer pessoa que atua na cidadania italiana. “Realizamos um trabalho excepcional de produção de provas, em parceria com a empresa Origem, do meu irmão Flávio Scarpelli. Ao constatarmos a impossibilidade de encontrar a certidão de nascimento do italiano, acordamos com o cliente entrar com uma ação judicial na Itália, pedindo que o cartório reconstruísse o documento que estava desaparecido. A família já havia desistido de reconhecer a cidadania e, agora, estamos abrindo o processo pela via paterna judicial, aqui em Roma. Conseguimos ganhar uma sentença inédita, que eu saiba é a primeira na Itália”, comemora.
A decisão dos magistrados em Verona, expedida pela Prima Sezione Civile, foi alcançada graças às provas documentais reunidas no processo. Luiz Scarpelli, que é fundador do canal no Youtube “Corrente do Bem na Cidadania Italiana”, salienta: “As pessoas precisam saber que é possível realizar o sonho dentro da lei. A reconstrução judicial da certidão do antenato na Itália abre uma nova perspectiva a ítalo-descendentes. Ao longo da história, muitas igrejas pegaram fogo, documentos se perderam em comunes, certidões estão desaparecidas há mais de 100 anos. Isso, hoje, não é mais um empecilho ou impedimento”, conclui o advogado.
ACESSE AQUI O DECRETO DO TRIBUNAL DE VERONA
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