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Os crimes digitais na Cidadania Italiana

[ E S P A Ç O P U B L I C I T Á R I O ]

Os advogados Luiz Scarpelli e Rodrigo Debiasi alertam sobre as estratégias do crime organizado e como proceder em caso de ser vítima de golpe.
 
Cidadanias italianas canceladas, comunes investigados, falsas assessorias, promessas impossíveis e golpes milionários fazem parte do lado obscuro do mundo da cidadania italiana. O campo fértil para o comércio ilegal é o ambiente digital, do qual fazem parte as redes sociais, sites na Internet e grupos de WhatsApp. Até mesmo os Consulados da Itália no Brasil veem-se vulneráveis a negócios espúrios e duvidosos praticados por atravessadores – tais como a venda de serviços públicos gratuitos por empresas que facilmente realizam procedimentos que ao cidadão comum são na realidade quase impossíveis. 

E as atividades criminosas avançam e se renovam, mesmo em meio à crise gerada pela pandemia, onde grande parte da população sofre com a perda de renda e o desemprego. Os malfeitores não dormem e seguem a ludibriar, sobretudo os mais vulneráveis economicamente. A oferta de riqueza e vida fácil na Itália por meio de supostos cursos digitais é uma das modalidades que segue firme no mercado do engodo e do devaneio. 

O advogado ítalo-brasileiro Luiz Scarpelli, especialista na Itália no reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pelas vias materna e paterna judicial no Tribunal de Roma, vem denunciando desde 2018 a atuação do crime organizado transnacional caracterizado por lesar ítalo-descendentes. Segundo ele, embora seja de domínio público no Brasil e na Itália o modus operandi dos fraudadores, a maior parte das vítimas desconhece que é possível recorrer à Justiça em busca de ressarcimento, e que até mesmo falsas promessas podem ser enquadradas como crime de estelionato. 

O assunto foi tema de live no Youtube, no canal Cidadania Italiana Judicial #correntedobem, promovida por Luiz Scarpelli, com o também advogado Rodrigo Debiasi, especialista em direito criminal no Brasil e na defesa de vítimas de golpes cometidos na esfera da cidadania italiana. Na transmissão, os dois abordaram os casos em que golpes ligados à cidadania italiana podem ser classificados como crime de estelionato. Também foram referidos os principais procedimentos a serem adotados pelos ítalo-descendentes, tanto no sentido de se proteger de possíveis fraudes quanto de buscar na Justiça o ressarcimento de eventuais danos.

ACESSE AQUI A LIVE SOBRE O TEMA NO YOUTUBE

Acompanhe a seguir, os principais pontos enfocados pelos dois advogados durante a live. 

A caracterização do crime de estelionato na cidadania italiana

O estelionato é o principal crime cometido na esfera da cidadania italiana, embora também outros tipos penais, em tese, sejam cabíveis, como o crime de ameaça, extorsão, fraude processual, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. O estelionato é o crime que descreve, como nenhum outro, o ardil, o dolo e o induzimento ao erro que os “coiotes” impõem aos ítalo-descendentes, na busca da cidadania italiana.

Se o negócio é muito bom, na verdade ele não existe ou, somente é bom para o “coiote”. 

O crime de estelionato na cidadania italiana se baseia em quatro premissas básicas: na primeira, o criminoso age ardilosamente, usando de diversos artifícios e fraude, propagando resultados inverídicos e irreais, para o serviço que ele oferece, agindo com o dolo direto, com a intenção de enganar; na segunda, prevalece o desejo de induzir e manter a vítima em erro; na terceira há a ocorrência de uma vantagem indevida, um pagamento obtido pelo criminoso e na quarta, um efetivo reflexo negativo no patrimônio da vítima

A venda de cursos na Internet que oferecem a fórmula da riqueza pode ser configurada como estelionato e geralmente trata-se de crime transnacional, pois ultrapassa a jurisdição brasileira. Os agentes são youtubers que vendem soluções fáceis na cidadania italiana, tais como “seja rico na Itália vendendo certidões italianas”, “torne-se um assessor bem sucedido e fique milionário”. Os golpes, via de regra praticados por criminosos sem rosto ou paradeiro certo, têm potencial indeterminado de vítimas, pois praticados através das redes sociais, podem atingir milhares de pessoas. 

A solicitação de retificação de certidões, na análise da pasta de documentos, sem que haja necessidade de fato, tem indicativo de má fé, pois visa obter um lucro indevido. É estelionato toda vez que o prestador de serviço oferecer algo imprestável, ou seja, que não possui de fato serventia ao cliente no processo de cidadania italiana, tanto na via administrativa, judicial ou consular; sempre que o serviço induz o consumidor ao erro e o faz acreditar que aquele procedimento é necessário quando ele não é. Demais exemplos que podem ser elencados: orientar o cliente a buscar o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa quando isso não é possível, como no caso da cidadania italiana pela via materna; vender ou intermediar serviços advocatícios sem ser advogado; produção de documento falso. 

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens, podendo ser majorado se houver agravantes, como, por exemplo, se for cometido contra idoso, o que duplica a pena aplicada ao presente delito.

A aplicação da jurisdição brasileira

O que fixa a jurisdição é o local onde ocorreu a conduta criminosa, mas isso não impede que uma investigação seja apresentada em outra jurisdição, em nível de colaboração, principalmente em se tratando de crimes praticados em escala nacional ou a até internacional. Independente se o pagamento foi em São Paulo e o serviço foi executado na Itália, se o contrato é feito em euro ou real, é indiferente na esfera criminal e o “coiote” pode ser processado no Brasil.

A produção da prova de valor jurídico

Provas como: mensagens de aplicativo de mensagens; vídeos, postagens de redes sociais e mensagens eletrônicas, somente têm validade se certificadas em cartório com a produção de uma ata notarial. Será necessário ir até o cartório para que o tabelião abra o celular ou notebook e,  verifique a mensagem e coloque as informações num documento cartorial para que elas possam ser utilizadas num eventual processo civil de recuperação de danos ou na apresentação de notícia crime.

O prazo decadencial

A pessoa vítima de estelionato tem o prazo decadencial de seis meses para representar formalmente junto à autoridade policial ou ao Ministério Público a sua disposição em ver aquele crime de agente definido investigado, salvo se a vítima for pessoa com mais de 70 anos; criança ou adolescente ou apresente deficiência mental. Se isso não acontecer, ainda assim a vítima poderá se dirigir às autoridades e apresentar as suas provas, tratando-se de elementos que poderão servir no processo de outras pessoas que tenham sofrido o mesmo crime.

O que acontece quando a denúncia é indevida?

Nesse caso existem dois tipos penais que podem ser aplicados. O primeiro é a falsa comunicação de crime, quando a autoridade policial recebeu a denúncia e ela foi de plano considerada indevida, impraticável, sendo o autor da denúncia sabedor da inexistência do crime; O outro é um delito, bem mais grave, com pena que pode chegar a oito anos, que é o crime de denunciação caluniosa, quando a polícia, baseando-se em notícia crime, instaurou inquérito e fez diligências, baseadas em denúncia, feita por alguém, que sabia da inocência do denunciado.  Por isso convém sempre estar aconselhado por um advogado especializado em direito criminal e civil para que sejam encaminhados os pedidos de danos e reparação. 

O dolo mútuo

A Justiça considera que se a vítima entrou num contrato que em tese tem os efeitos de estelionato, porém ciente de que se tratava de um erro ou de uma oferta fantasiosa, mesmo se o infrator tenha tecnicamente obtido uma vantagem pecuniária, um pagamento, e não tenha prestado o serviço, não existe estelionato. Se o cliente sabia que fazer a cidadania italiana em 5 ou 15 dias com residência falsa é um crime, não será possível alegar que ele foi vítima de estelionato. Na verdade, a suposta vítima pode até ser considerada partícipe do crime, ou seja, com seu dolo e torpeza anulou o dolo do contratante. Um famoso brocardo do direito salienta que ninguém pode se aproveitar da própria torpeza (dolo) em benefício próprio.

As principais recomendações para não cair em golpes da cidadania italiana

Antes de firmar contrato, consultar previamente o advogado de sua confiança, principalmente em acordos que envolvam prestação de serviço na Itália. Jamais fazer o pagamento de prestador de serviço em espécie, mas sim utilizar o depósito bancário, de preferência em nome do representante legal da empresa contratada; sempre exigir nota fiscal; contratos em português não têm valor na Itália; guardar o conteúdo original de trocas de mensagens por e-mail e WhatsApp.