
Cidadania italiana negada, apesar de casa e emprego na Itália
Imigrante na Itália há dez anos teve o pedido de cidadania italiana negada, embora possuísse emprego e residência fixa no Vêneto. A negativa do poder público italiano foi devida a três condenações recebidas pelo requerente, relativas ao abuso no consumo de bebida alcóolica.
O Ministério do Interior da Itália rejeitou o pedido de cidadania e o recurso apresentado ao Tribunal Administrativo Regional do Lácio, em vista das penas impostas pelo Tribunal de Belluno: uma por dirigir embriagado e duas por embriaguez em local público.
A defesa destacou a integração do cidadão estrangeiro no tecido social italiano. Segundo os juízes, porém, este é apenas o requisito mínimo para a obtenção da cidadania, devendo o estrangeiro demonstrar adesão convicta aos valores do ordenamento jurídico em que pede para fazer parte, incluindo os relativos ao código de trânsito.
A questão da cidadania deste cidadão estrangeiro teve início em 2014, ano em que o pedido foi apresentado pela primeira vez, e depois rejeitado pelo Ministério do Interior em 2020. Os seus defensores sempre sublinharam que se trata de precedentes distantes que não deveriam afetar a cidadania. porém, os juízes, no veredito, sublinharam que a cidadania não tem de ser concedida, mas pode ser concedida.
A cidadania implica, de fato, direitos políticos, mas também deveres que devem ser respeitados. O aspirante à cidadania na Itália não deve ter qualquer antecedente criminal. Consumir muito álcool, quando se está em público é sinal de inadequação, segundo o TAR, e uma fonte de alarme social. Portanto, embora o cidadão estrangeiro em questão trabalhe na Itália e possua residência fixa no país, ele não obteve a cidadania italiana.
Fonte das informações: Il Gazzettino
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