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Cidadania italiana por matrimônio 

Sou casada com um cidadão italiano e moramos no Brasil. Em quanto tempo e como posso solicitar a cidadania italiana?

O cônjuge estrangeiro de cidadão italiano residente no exterior pode requerer a aquisição da cidadania italiana por casamento, se realizado a partir de 27 de abril de 1983, após três anos da data da celebração do matrimônio. Este prazo é reduzido à metade se houver filhos nascidos ou adotados por ambos os cônjuges. A cidadania italiana tem o prazo de quatro anos para ser concedida ao requerente, se todos os requisitos forem atendidos na solicitação. As mulheres estrangeiras que se casaram até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo que tenham se divorciado.

Requisitos para solicitar a cidadania italiana por casamento

O cidadão estrangeiro casado com cidadão italiano, interessado em apresentar o pedido de concessão da cidadania italiana por casamento, deve cumprir os seguintes requisitos:

1) Residir junto com o cônjuge italiano na circunscrição consular onde o pedido será apresentado;

2) O cônjuge italiano deve estar regularmente inscrito no AIRE;

3) O casamento civil já deve ter sido transcrito no Comune de inscrição na Itália;

4) O casamento deve ter sido realizado há pelo menos três anos, ou, se o casal possuir filhos menores de idade, há um ano e meio.

5) Possuir certificação de conhecimento do idioma italiano, não inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas.

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O vínculo conjugal deverá permanecer até o momento da concessão da cidadania, ou seja: perde-se o direito à cidadania no caso de morte do cônjuge italiano, de separação ou de divórcio, ocorridos antes da emissão do decreto e do posterior juramento.

O custo para solicitar a cidadania italiana por casamento é 250 euros, que deverão ser pagos ao Ministério do Interior da Itália. Desde 1º de janeiro de 2021 é necessário inserir no requerimento o código do selo fiscal, cujo valor é 16 euros. Além desses valores devem ser considerados aqueles referentes à emissão de tradução de documentos atualizados.

Como fazer a solicitação

A solicitação da cidadania italiana por casamento é feita unicamente online. O requerente deve fazer um cadastro (criar usuário e senha) no portal do Ministério do Interior, denominado ALI (Dipartimento per le Libertà Civili e l'Immigrazione - Portale Servizi) - serviço disponível de segunda à sexta, das 08:00 às 20:00, e aos sábados, das 08:00 às 14:00 (horário da Itália). 

Uma vez logado, o usuário terá acesso ao procedimento eletrônico para envio do pedido de cidadania: na seção “Cittadinanza”, haverá um menu com quatro opções. Escolher a seção “1 – Gestione Domanda” e selecionar o formulário “Modello AE – Cittadini Stranieri residenti all’Estero – Art. 5 – richiesta per matrimonio con cittadino italiano”. 

Após o aceite do requerimento, o usuário será convocado para identificação, bem como para verificação e obtenção dos originais da documentação já submetida eletronicamente e demais documentos necessários. Para mais informações, visite a página que trata sobre o assunto, nas áreas dedicadas ao assunto, nos sites do Consulado da Itália em Curitiba, de Recife e do Rio de Janeiro.