Cidadania Austríaca para Trentinos é possível?
A partir de 1° de setembro de 2020, os descendentes de austríacos, vítimas do nazismo, podem apresentar pedidos para obter a cidadania austríaca, por meio de um procedimento facilitado. Pessoas que foram perseguidas pelo regime nazista, bem como seus descendentes, sejam eles filhos, netos ou outros, poderão se beneficiar com a mudança.
O procedimento simplificado isenta o pagamento de taxas e desobriga o requerente a possuir meios de subsistência seguros na Áustria, além de permitir a dupla nacionalidade. Ainda, não estabelece prazo para a apresentação de candidaturas.
A emenda à Lei de Cidadania Austríaca ocasionou, nas redes sociais no Brasil, o debate sobre a possibilidade de a medida favorecer os trentinos, descendentes de emigrantes originários do território pertencente ao antigo Império Austro-Húngaro, que passou a fazer parte do Reino da Itália, após a Primeira Guerra Mundial. A cidadania italiana aos trentinos não é permitida, desde 19 de dezembro de 2010, com base na Lei 379/2000.
Entenda - O território da província autônoma de Trento pertencia ao Império Austro-Húngaro e somente foi anexado à Itália, após o final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, celebrado pelos Aliados, de um lado, e, de outro, pela nova República da Áustria, em 10 de setembro de 1919.
Segundo Luiz Scarpelli, avvocato stabilito inscrito na Ordem dos Advogados de Roma, que atua em processos de cidadania iure sanguinis pela via judicial paterna e materna, no Tribunal Ordinário de Roma, é falsa a informação que descendentes da região do Trento teriam a prerrogativa, a partir de 1º de setembro, de solicitar a cidadania austríaca. Ele alerta que somente poderá requerer a cidadania austríaca, o descendente da região que pertencia ao Império Austro-Húngaro cujo Dante Causa foi perseguido pelo regime nazista. “É necessário comprovar, com prova documental, a perseguição por órgãos do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães ou pelas autoridades do Terceiro Reich”, frisa.
O advogado Luiz Scarpelli, que é fundador do canal no Youtube Corrente do Bem, que denuncia as fraudes na cidadania italiana, chama a atenção para a impossibilidade de os italianos que emigraram para o Brasil, geralmente antes de 1900, terem sido vítimas do nazismo, que surgiu somente em 1933, ano em que muitos deles, inclusive, já tinham falecido.
“A legislação austríaca é clara: você pode solicitar a cidadania se comprovar que o seu antenato que pertencia àquela região foi perseguido pelo nazismo. Quando vigorou o regime nazista na Alemanha? De 1933 a 1945. Quando emigraram para o Brasil, os cidadãos daquela região que pertencia ao Império Austro-Hungárico? 99%, entre 1880 e 1900. E aí é que saltam aos olhos, e me deixa mais indignado e revoltado, essas coisas criadas na cidadania italiana para destruir os sonhos das pessoas, criar falsas ilusões", dispara.
“A cidadania austríaca para trentinos é fake news porque o pressuposto necessário e obrigatório requerido pelo governo austríaco é a prova de perseguição pelo nazismo, que existiu na Alemanha de 1933 a 1945, período em que o seu ancestral nem estava mais na Europa, já estava no Brasil e a maioria já tinha até falecido. Não há como comprovar perseguição nazista nessas condições”, alerta. E complementa: “Se o seu antenato emigrou para o Brasil, depois de 1919, após o decreto Saint-Germain, ele é cidadão italiano, então você não precisa se preocupar com essa questão e pode requerer, normalmente, a cidadania italiana pela via judicial em Roma”.
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