Cidadania Italiana: União estável vale na Itália?
A entrada em vigor da lei italiana nº 76/2016, conhecida como Legge Cirinnà, que regula a união civil entre casais do mesmo sexo e disciplina as convivências de fato, gerou em cidadãos brasileiros uma expectativa muito forte e um apreciável entusiasmo, em relação à possibilidade da transmissão da cidadania italiana, no âmbito de uma união estável.
Isso porque, após décadas sem reconhecimento jurídico na Itália, o convivente de uma união estável no Brasil poderia, finalmente, solicitar a cidadania italiana por ser “casado” com um descendente de italianos com cidadania europeia já declarada.
Infelizmente, o entusiasmo carece de uma base sólida, pois o termo “união estável”, apesar da similaridade linguística com o idioma italiano, difere do significado de “união civil” - unione civile.
A união estável não constitui para o ordenamento jurídico italiano um “instituto jurídico”, mas apenas uma forma de manifestação da vontade de duas pessoas que possuem um vínculo de afeto.
Se, no ordenamento jurídico brasileiro, a união estável compreende um conjunto de regras próprias que a identifica com o “casamento” e suas consequências legais, no ordenamento jurídico italiano, a união estável é considerada uma convivência de fato entre duas pessoas que compartilham uma residência habitual e desfrutam de sentimentos comuns, sem estarem, entretanto, interligadas por um casamento ou uma união civil.
A união estável para o ordenamento jurídico italiano significa uma “convivência de fato” que não é equiparada ao casamento.
RECEBA GRATUITAMENTE UMA ANÁLISE INICIAL DO SEU CASO - CLIQUE AQUI
Apesar de os conviventes em união estável, no Brasil, poderem disciplinar suas relações patrimoniais juridicamente, perante o ordenamento jurídico italiano eles não são considerados casados.
Isso em razão de faltar, segundo o ordenamento jurídico italiano, o elemento essencial do casamento, ou seja, a “declaração formal” feita perante um oficial de Estado Civil e na presença de duas testemunhas.
Portanto, a única declaração de “união estável” válida para o ordenamento italiano é aquela realizada junto a um órgão da Administração Pública, representado pelo oficial de Estado Civil da Prefeitura (Comune), e não diante de um tabelião que não possui todas as prerrogativas necessárias.
Somente através desta declaração formal, a relação de “união estável” ou de “convivência” torna-se uma “união civil”, reconhecida como instituto jurídico pelo ordenamento italiano, com a possibilidade dos cônjuges de cidadãos italianos - heterossexuais ou homoafetivos –solicitarem a cidadania italiana por casamento.
Sendo assim:
▪ O cônjuge casado, em cartório, com um cidadão brasileiro com cidadania italiana, tem direito a solicitar a cidadania, inclusive nos casos de uma união homoafetiva.
▪ A união estável, embora registrada em cartório, no ordenamento jurídico italiano não se equipara ao casamento civil, sendo considerada apenas uma mera convivência, o que não confere ao companheiro o direito de solicitar a cidadania italiana.
BUSCA DE DOCUMENTOS NA ITÁLIA - SAIBA COMO
A Bella Lex Consultoria oferece serviços de assessoria jurídica para aqueles que querem dar entrada ao processo de cidadania italiana e européia, por casamento ou por união civil, sem intermediários ou despachantes.
A Bella Lex, escritório de advocacia, com sede em Salvador da Bahia, monta todo o processo para o reconhecimento da cidadania italiana por casamento, providencia e acompanha os trâmites jurídicos e burocráticos, diretamente em Roma, até o deferimento do pedido.
Além disso, a Bella Lex conta com colaboradores que desempenham as tarefas mais simples de despachantes, ficando os processos a cargo somente de advogados italianos, com ampla experiência em direito internacional.
Ademais, após o início do processo, se o interessado no reconhecimento da cidadania italiana por casamento transferir residência com o seu companheiro já italiano para outro país - como Portugal, Itália, França, Bélgica, Alemanha e outros -, não haverá problema: será apenas necessário informar os profissionais da Bella Lex sobre a mudança.
A Bella Lex Consultoria - com sedes, também, em São Luis do Maranhão e em Nápoles, na Itália, além de Salvador da Bahia - vai estar com você, onde você estiver. A cada etapa do processo, as tarefas necessárias serão realizadas de modo que a sua cidadania italiana e européia seja reconhecida de forma correta e rapidamente.
Se você precisar de um tratamento cirúrgico, você irá a um médico ou a um enfermeiro? E se desejar realizar uma cirurgia plástica, buscará um cirurgião plástico ou um esteticista?
Logo, no que diz respeito a serviços jurídicos, convém confiar em um advogado e não em despachantes inabilitados a assumir a responsabilidade do seu processo de cidadania italiana e européia por casamento.
A equipe da Bella Lex Consultoria está pronta a receber o seu contato e dar início ao processo de reconhecimento da sua cidadania italiana por casamento. A nossa expertise garantirá a você residir tranquilamente no exterior, junto ao seu cônjuge já cidadão italiano, realizando o seu sonho de vida. Procure a Bella Lex e você irá perceber logo a diferença.
Doutor em Direito Comparado da Economia, pela Faculdade de Direito da Università degli Studi del Molise. Especialista em Direito Administrativo e Ciência da Administração pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Napoli Federico II.
Advogado, desde 2001, é referência no atendimento a clientes estrangeiros, nas relações com a Itália e o Brasil.
Diretor da Bella Lex – Studi Legali | Consultoria em Direito Estrangeiro.
WhatsApp: 71 8831 1858 (Salvador) - Atendimento a clientes em todo o Brasil.
O conteúdo do artigo publicado é de responsabilidade, exclusiva, do seu respectivo autor.
Notícias Relacionadas
-
Agência de combate ao terrorismo investiga falsa cidadania italiana
03 Dec 2024 -
Tribunal de Bologna questiona cidadania iure sanguinis
28 Nov 2024 -
Falsa residência na Itália: Sanções e consequências
25 Nov 2024 -
STJ valida casamento no religioso para obtenção de cidadania
14 Nov 2024 -
Cidadania, novos pedidos colocam repartições e tribunais em crise
29 Oct 2024