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Existe Cidadania Italiana por casamento?

A expressão “Cidadania Italiana” encontra-se em praticamente todos os sítios da comunidade italiana no Brasil. Geralmente, refere-se à nacionalidade originária, aquela que é formada no momento do nascimento, de acordo com os critérios estabelecidos pelo país, que, no caso da nossa Itália, é transmitida ainda, primordialmente, pelo critério “jus sanguinis”, ou seja, pela hereditariedade. Esse vínculo originário, mais profundo, não deve ser confundido com outro vínculo de nacionalidade possível, que é a naturalização.

São vínculos bastante diferentes, porém, muitas vezes, confundidos em razão de ambos serem vínculos de nacionalidade. Como para os italianos, o conceito de nacionalidade está contido na palavra cidadania, a expressão cidadania italiana, poderia incorporar ambos os conceitos de nacionalidade: a originária e a secundária, denominada naturalização. Apesar disso, a utilização da expressão cidadania italiana parece estar mais restrita aos casos de nacionalidade originária (aquela que se recebe por ser filho de italiano(a)).

Porém, quanto menos experimentado é o leitor em relação aos assuntos afetos à cidadania italiana, tanto mais será possível fazer confusão entre esses diferentes vínculos de nacionalidade. E, às vezes, é o que ocorre quando alguém considera a possibilidade de se obter a cidadania italiana, se casado com cônjuge nacional deste país. É preciso, então, fazer alguns esclarecimentos em relação a essa cidadania obtida, que não é uma nacionalidade originária, mas, via de regra, uma naturalização.

Em geral, aquela pessoa casada com o nacional de outro país, terá direito a um visto permanente para residir e trabalhar no país do seu cônjuge. Se, porém, aquela pessoa desejar, poderá pedir para se tornar nacional do país do seu cônjuge, bastando para isso provar alguma relação com o país, facilmente demonstrável quando lá se vive e se trabalha.

Entretanto, esta nacionalidade será obtida por meio de um pedido, um ato voluntário, que pode ser aceito ou não pela autoridade do outro país. E, pior, ao fazer este pedido, via de regra, se estará abrindo mão da nacionalidade originária de seu próprio país, ou seja, se está trocando uma nacionalidade por outra (naturalizando-se). Apesar de que, atualmente, sejam poucas as diferenças entre as figuras de um nacional e de um naturalizado, elas existem.

No Brasil, por exemplo, é proibido estabelecer diferenças, exceto aquelas previstas em nosso diploma constitucional (exemplo: alguns cargos públicos aqui somente podem ser exercidos por brasileiros natos, o que exclui os naturalizados). Essa possibilidade de perda de nacionalidade, ao se solicitar a nacionalidade de outro país, é um princípio internacional, que procura evitar os “conflitos de nacionalidade”, tidos como inconvenientes em diversos acordos internacionais.

Como vimos, nacionalidade originária é o reconhecimento do vínculo feito pelo próprio país, ao passo que naturalização é um vínculo formado partindo-se de uma solicitação da própria pessoa. São formados em momentos diferentes, por critérios diferentes, e tem características e conseqüências tão diferentes que é preciso saber exatamente o que significam, para evitar dissabores futuros, ao descobrir, por exemplo, que se abriu mão da sua nacionalidade originária, no caso de uma naturalização.

Então, existe cidadania italiana por casamento? Usando a expressão no seu sentido mais restrito, pode-se dizer que não, porque não é aquela cidadania originária, que permite a dupla-nacionalidade, mas uma naturalização, que, via de regra, coloca em risco a sua nacionalidade originária. Mas é bom lembrar que, apenas com o visto de residência, se pode residir e trabalhar no país de seu cônjuge, o que, no mais das vezes, preenche totalmente as necessidades da pessoa, não havendo, no geral, a necessidade de a pessoa naturalizar-se.

João Luís de Souza Duarte
Fortaleza - CE
adm_jduarte@hotmail.com