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Justiça italiana reconhece residência na Itália para a obtenção da cidadania

Sentenças emitidas pela Justiça na Itália confirmam a legalidade da residência no país apenas durante os procedimentos administrativos da cidadania.

O esclarecimento é de Daniele Mariani Souza, advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Como, segundo a qual o descendente que vai à Itália somente com a intenção de obter o reconhecimento, permanecendo unicamente pelo tempo necessário à confirmação da residência, não está cometendo nenhum crime.

- No ano de 2018, tivemos conhecimento de mais uma sentença favorável aos ítalo-descendentes e ao procedimento feito, de forma facilitada, diretamente na Itália.  Fator não menos importante, esta sentença foi emitida colegialmente e não houve apelo, tornando-se definitiva -, observa Mariani, que atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes. 

Leia, a seguir, artigo com as informações completas e a cópia da sentença que evidencia a legalidade do processo de reconhecimento da cidadania direto na Itália.

A residência na Itália e a legalidade do processo administrativo da cidadania italiana

Mais uma vez, o escândalo das cidadanias obtidas através de corrupção e fraude é o assunto do dia, nas mídias italiana e brasileira. Somente no ano passado, mais de 1.200 procedimentos foram objeto de investigação, com as condenações de envolvidos por corrupção, fraude e favorecimento da imigração ilegal. 

Como medida de autotutela, os comunes envolvidos “anularam” as cidadanias reconhecidas nos últimos anos, não havendo, até o presente momento, decisão judicial relativamente aos casos dos descendentes que apresentaram recurso.  Pelas notícias encontradas nos meios de comunicação, alguns dos pedidos apresentados serão apreciados em maio. 

De um lado, temos pessoas que foram condenadas por comprovadas irregularidades.  De outro, temos mais de 1.000 pessoas que tiveram a cidadania cancelada e parte dessas que recorreram e aguardam julgamento. Somente então, teremos um posicionamento claro, por parte do poder judiciário, esperando sempre que o Ministério do Interior se manifeste definitivamente sobre a questão. 

Assessorias despreparadas, má-fé e falta de critérios mínimos

Sim.  É preocupante a proliferação de “assessorias” efetuadas por pessoas sem o menor conhecimento legal da matéria, frequentemente “treinadas” em cursos online e que atuam à margem da legalidade, ignorando completamente os preceitos básicos e fundamentais que tornam seguro o inteiro percurso do reconhecimento

Temos que adicionar a tudo isso a possível má-fé, a inexperiência de quem, em geral, atualmente, oferece este serviço e a total inexistência de critérios mínimos para considerar alguém apto a prestar um atendimento digno àqueles que, muitas vezes, se desfazem do patrimônio de uma vida inteira pelo sonho do reconhecimento da cidadania. 

Ainda neste contexto, em minha opinião, considerando a complexidade da matéria e a expectativa do cliente, deveria ser obrigatória a exigência de um seguro profissional para proteger o descendente, além de outros requisitos, como formação, verificação de precedentes penais e conhecimento da língua italiana.  

Tornou-se ilegal o reconhecimento da cidadania direto na Itália?

Recentemente, investigações semelhantes realizadas em alguns comunes italianos, nos quais empresas “especializadas em cidadania iure sanguinis” atuam ou os têm como ponto de referência, levantaram uma interrogação muito grande, em relação à legalidade do reconhecimento efetuado diretamente na Itália

Nos últimos dias, tivemos notícia que o representante legal de uma assessoria foi preso, preventivamente, somente e unicamente por presumida indução do oficial anagrafe a erro, em relação à efetiva permanência do requerente e intenção deste em manter-se indefinidamente em território italiano, após a conclusão do procedimento de reconhecimento da cidadania.

Ou seja: pelo que se percebe, vir à Itália para,exclusivamente, reconhecer a cidadania italianase tornou um crime.

Aparentemente, nos casos anteriores, tanto as investigações quanto os cancelamentos eram não especificamente pela questão da residência “fictícia”, mas sim pela comprovada fraude no decorrer do procedimento, configurada por atos de corrupção, pagamento de propina e utilização de documentação falsa. 

Somam-se a isso, cidadanias reconhecidas em prazos ínfimos e improváveis, pessoas que nunca vieram à Itália, requerentes que não têm descendência, residências em imóveis não habitáveis, número excessivo de residentes considerando o tamanho do imóvel, somente para exemplificar a gravidade da situação. 

O reconhecimento por meio de ação judicial

Paradoxalmente, vemos um proliferar de intermediários e escritórios de advocacia, divulgando a ação judicial como a única alternativa viável e legal de obter o reconhecimento.  Incrível como a dificuldade sempre gera a venda de facilidades. 

A questão crucial é que, atualmente, o procedimento feito diretamente na Itália é a única via para obter o reconhecimento, em um prazo razoável. 

De um lado, temos os consulados italianos no Brasil que não cumprem o prazo previsto pela lei, com filas que superam os 15 anos, em algumas circunscrições.De outro, temos a ação judicial que leva entre dois e três anos para ser julgada - aos quais devem ser adicionados os prazos de trânsito em julgado, transcrição, inscrição consular e, finalmente, a saga para conseguir agendar uma data para fazer o passaporte. 

Tirar do descendente o direito de ir à Itália para realizar o reconhecimento em um tempo aceitável equivale, praticamente, a negar o seu direito à cidadania.

Portanto, é temerário criminalizar os descendentes que vieram e vêm à Itália para reconhecer a cidadania, sobretudo quando não se oferece nenhuma outra alternativa plausível. 

A residência como causa do cancelamento da cidadania

A situação torna-se profundamente grave quando vemos, todos os dias nos jornais, relatos de que a polícia italiana investiga, sugere e coloca na cadeia pessoas que trabalham com o reconhecimento da cidadania, unicamente por causa da residência e não por outros motivos, como ocorreu recentemente.

Se esse for o novo posicionamento em relação à matéria, como aparenta ser, considerando o rumo que as recentes investigações tomaram e as prisões resultantes destas, teríamos que repensar e reavaliar todos os reconhecimentos de cidadania feitos nos últimos quase 20 anos, aqui na Itália.  

Isso significa ter que cancelar a cidadania de milhares de pessoas, inclusivea dos famosos jogadores “oriundi” que defenderam times italianos, nas mais variadas modalidades esportivas, até mesmo a Itália em torneios mundiais.

Se a pessoa nunca foi italiana por vício no processo, os títulos conquistados poderiam ser invalidados.

Pensemos também na quantidade de cônjuges que adquiriram a cidadania por matrimônio:  estes procedimentos deveriam ser, da mesma forma, cancelados. Cito esse específico caso como exemplo depossíveis consequências. 

Em suma, este tipo de disposição desconstrói tudo o que vinha sendo aplicado até o momento. 

Não posso compartilhar da ideia de que a única alternativa válida para o descendente seja a via judicial.  Como já evidenciado em diversas sentenças, o judiciário não pode e nem deve tomar para si o ônus de remediar as falhas da administração pública.

Pretender que práticas administrativas sejam tratadas exclusivamente pelo judiciário, ao invés de serem tratadas pelos comunes e consulados, é totalmente ilógico, além de ser um desperdício de recursos públicos e privados. 

O descendente que vem reconhecer a cidadania na Itália não é um criminoso e não está fazendo nada de ilegal.

Quem vem à Itália somente com a intenção de obter o reconhecimento, permanecendo apenas pelo tempo necessário à confirmação da residência, não está cometendo nenhum crime. 

Sentenças absolvem e mantêm cidadanias reconhecidas

Apesar das manchetes alarmantes, do terrorismo que está sendo criado em torno do assunto, é importante salientar que existem diversas sentenças que, em casos exatamente iguais, absolveram os acusados (porque efetivamente inocentes) e mantiveram ou reestabeleceram a cidadania reconhecida. 

Há mais de 10 anos,o pequeno comune de Potenza Picena, na região Marche, foi objeto de atenção da mídia, ficando conhecido como a “Fabrica diOriundi”, por ter feito o reconhecimento da cidadania para diversos atletas famosos, como Camoranesi, Cicinho, Paulo César, Renan e a tenista Gabriella Sabatini.  Nenhum deles, aparentemente, teve residência fixa nocomune e nenhum deles teve a cidadania cancelada, até hoje.

Em 2010, mais de 300 descendentes tiveram a cidadania cancelada pelo comune de Carpaneto Piacentino, na região da Emilia-Romagna, sendo confirmado o cancelamento pelo Tribunal de Piacenza, decisão que foi revertida pela Corte di Appello de Bologna a qual determinou o restabelecimento das cidadanias a todos os que apresentaram recurso.

No ano de 2017, novamente outra assessoria foi alvo de investigações na região de Firenze e, comprovada a total inexistência de irregularidades no procedimento, a residência instrumental para o reconhecimento da cidadania foi considerada válida. 

No ano de 2018, tivemos conhecimento de mais uma sentença favorável aos ítalo-descendentes e ao procedimento feito,de forma facilitada, diretamente na Itália.  Fator não menos importante, esta sentença foi emitida colegialmente e não houve apelo, tornando-se definitiva. 

Considerando a gravidade da situação e por respeito aos interessados e familiares que sofreram o peso deste processo por anos e não querem vivenciá-lo novamente, divulgo essa sentença, omitindo todos os dados sensíveis, esperando que prevaleça o bom senso por parte de outros que, eventualmente, venham a possuir as mesmas informações.

Tradução de trecho da Conclusionedelle Parti – Svolgimento del processo e motivi della decisione:

“Não é surpreendente que em municípios muito pequenos a polícia efetue o acertamento sobre a presença nas habitações, de pessoas, inclusive no mesmo dia, diferindo imediatamente o pedido do Estado Civil; nem que o Estado Civil se manifeste em poucos dias, quando encontre a presença de todos os requisitos e documentos fornecidos pelo interessado, bem como pelos Consulados que devem meramente se manifestar sobre alguns simples aspectos, no âmbito de um procedimento facilitado e funcional, justamente para reduzir os prazos bíblicos. 

Não subsiste, portanto, na opinião do Colégio, a hipótese de abuso de oficio. 

Analogamente, como demonstrado, não se pode considerar nem mesmo integrado, no caso relativo à esta acusação,o reato de falso em ato público, justamente porque do exame dos documentos incriminatórios, emerge que os atos emanados não podem ser considerados falsos, mas ao contrário, resultam responder à realidade dos fatos, assim como aparecem. 

A circunstância de que a inscrição anagrafica implique uma atestação de residência, não  significa, necessariamente, que o conceito de residência aplicável às práticasde reconhecimento da cidadania jure sanguinis seja aquele do código civil, e que portanto deva fazer referimento a uma estável e habitual permanência do sujeito (que no caso especifico, obviamente, não existia,  e por própria admissão do conjunto de normas sobre o procedimento facilitado de reconhecimento da cidadania jure sanguinis);  a normativa sobre a inscrição anagrafica conhece situações análogas cuja inscrição anagrafica não corresponde ao requisito de residência em sentido civil (documentação produzida nos atos).  

Também no caso em questão, portanto, de acordo com o estabelecido pelas circulares em vigor sobre o assunto, cuja relação é justamente funcional para uma aceleração dos tempos de conclusão das práticas, resulta pacificamente excluída a necessidade de uma residência no sentido que prevê o código civil, por parte desses cidadãos estrangeiros, os quais, em virtude da descendência italiana, e não havendo os ascendentes renunciado à cidadania italiana, somente quando se encontrando na Itália e aqui residentes para fins de reconhecimento (assim como por eles declarado e como pode ser visto a partir da inspeção do vigile urbano) têm a possibilidade de obter rapidamente o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis diretamentepelo Município em cujo cartório estão registrados para fins deste reconhecimento.

Em vista dessas considerações, o Colégio considera que os réus devem, portanto, ser absolvidos.”

A matéria é complexa e vasta e poderá ser objeto de um novo artigo.  O que importa, neste momento, é que não estamos diante de especulações, mas sim de uma sentença que foi recentemente emanada em formação colegial, após sete longos anos de investigação e em processo que transitou em julgado.

Ela é bem clara:   

- O descendente que vem reconhecer a cidadania na Itália não é um criminoso e não está fazendo nada de ilegal.

-  Não está cometendo nenhum crime quem vem à Itália somente com a intenção de reconhecer a cidadania e apenas pelo prazo necessário à instrução do procedimento, assim como não comete crime o assessor, tradutor ou intérprete que o auxilia, desde que cumpra com o previsto pela lei, no que se refere ao imóvel, às declarações obrigatórias, ao pagamento dos impostos e emolumentos.  

Tenho consciência de que o meu posicionamento é polêmico e não agrada a muitos, mas eu já  estive na mesma situação de quem encontrou no reconhecimento da cidadania em via preferencial na Itália uma solução viável para o futuro. Sou uma daquelas pessoas que não dispunha de dinheiro para pagar assessor e decidiu economizar por meses, vender tudo o que possuía e vir para a Itália sozinha, na cara e na coragem.  Eu vim, vi e venci.   

Se eu tinha a intenção de permanecer aqui, depois do reconhecimento?  Provavelmente não.  Meu pai era advogado, tinha escritório do lado do fórum e o seu sonho era que eu um dia voltasse e continuasse a trabalhar com ele.  Quem sabe o que vai ser do amanhã?

Daniele Mariani Souza

Advogada inscrita na OAB/RS nº 68.159, na OAP-Porto nº 46.794P e na OAI-Como, especializada em direito internacional, direito imobiliário, direito de imigração e dupla cidadania.   Atuação judicial e extrajudicial a ítalo-descendentes, na assistência e consultoria a estrangeiros na Itália e na União Europeia.

http://www.marianicidadania.it

daniele.marianicidadania@gmail.com

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