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Somente cidadãos italianos podem viajar à Itália

A entrada no país está vedada a brasileiros ou estrangeiros de outra nacionalidade que tenham estado ou passado pelo Brasil. A justificativa para a deliberação, anunciada pelo governo italiano, na última sexta-feira (09), é o alegado alto número de infecções do novo coronavírus.

Segundo informa o site do Ministério de Relações Exteriores da Itália, de 9 a 14 de julho, é proibida a entrada na Itália, às pessoas que, nos 14 dias anteriores, estiveram no Brasil. A proibição estende-se a pessoas originárias dos seguintes países: Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte , Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana. 

Cidadãos italianos que retornam do exterior e cidadãos estrangeiros na Itália

AUTO DECLARAÇÃO EM CASO DE ENTRADA NA ITÁLIA DO EXTERIOR: MODELO

Quais são as principais regras para viajar de e para o exterior?

A única exceção à proibição é para cidadãos italianos (com cidadania italiana), de um Estado da UE, de um país que faça parte do Acordo de Schengen, do Reino Unido, de Andorra, do Principado do Mônaco, da República de San Marino ou da Cidade do Vaticano e de seus parentes próximos (descendentes e ascendentes coabitantes, cônjuges, parte de uma união civil, parceiro estável), desde que já residissem na Itália, antes do dia 9 de julho de 2020.

Qualquer pessoa que entre na Itália, a partir de qualquer localidade estrangeira, deve entregar às forças policiais de controle uma autodeclaração, conforme o modelo que pode ser baixado neste LINK.

Continuam a serem consentidas as viagens de e para Estados membros da União Europeia (além da Itália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Hungria), Estados partes no Acordo de Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça), Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte Andorra, Principado de Mônaco, República de San Marino e Cidade do Vaticano. Aqueles que entram desses países não precisam mais justificar os motivos da viagem e não estão sujeitos à obrigação de isolamento fiduciário, por 14 dias, após a entrada na Itália (a menos que tenham permanecido em um país diferente desses, nos 14 dias anteriores à entrada na Itália. 

Quando o isolamento fiduciário começa após a entrada na Itália, nos casos em que permanece obrigatório?

Como regra, imediatamente após entrar na Itália. Só é permitido fazer, no menor tempo possível, o caminho para ir para casa identificada como o local de isolamento. Nesta rota, não é permitido o uso de transporte público que não seja o usado para entrar na Itália (por exemplo, na chegada a Fiumicino de avião, você não pode pegar o trem para ir ao centro de Roma ou a qualquer outro destino) . O trânsito no aeroporto é permitido: quem entra na Itália por via aérea pode pegar, sem sair do aeroporto, outro avião para qualquer destino nacional ou internacional. É permitido o aluguel de carros e o uso de táxis ou aluguel com motorista. Além disso, quem entra ou volta para a Itália do exterior por trabalho, saúde ou urgência absoluta pode adiar o início do isolamento fiduciário por até 120 horas. O adiamento deve ser motivado pelas necessidades que justificaram a entrada na Itália. 

Leia as informações completas AQUI (em italiano)