Como o governo tenta conter os pedidos de cidadania italiana
Alteração na lei sobre custas judiciais discrimina efetivamente os requerentes menos ricos ou, contudo, aqueles provenientes de países economicamente mais frágeis, como os descendentes de italianos na América Latina.
Com a Lei Orçamentária para 2025, foi introduzida uma norma (artigo 106) que, ao aumentar os custos dos processos judiciais para recursos relativos à verificação da cidadania italiana, visa desencorajar os pedidos de aquisição da cidadania. Em particular, a disposição introduz uma nova regra em virtude da qual se espera que a contribuição devida para litígios relativos à verificação da cidadania italiana aumente de 518 para 600 euros. Mas, além disso, e, sobretudo, estabelece-se a novidade segundo a qual, mesmo que o pedido seja proposto no mesmo processo por várias partes em conjunto, a contribuição é devida a cada parte recorrente (multiplicando assim os custos), enquanto na legislação em vigor o montante do valor (518 euros) não sofre variações em função do número de candidatos.
Na prática - como observam muitos juristas da imigração e cidadania - todos os descendentes de emigrantes italianos entre eles ligados, que hoje atuam no tribunal em conjunto e pagam uma contribuição única de 518 euros, pagarão 600 cada, portanto uma quantia que também pode ser muito elevada (muitas vezes os casos dizem respeito a 4 ou 5 membros da mesma família em conjunto): isto tornará, muitas vezes, impossível a proteção judicial do direito para muitas famílias.
É, portanto, óbvio que esta regra tende a penalizar o direito e a vontade de muitos dos nossos compatriotas de obterem a cidadania italiana iure sanguinis.
Muitos denunciam, mais do que o aumento da contribuição unificada, a desrazoabilidade da contribuição múltipla para uma mesma situação processual, considerando que em quase todos os processos cíveis instaurados simultânea e conjuntamente por várias pessoas a regra é a da contribuição única e unificada para todo o julgamento. É claro que esta alteração na lei sobre custas judiciais discrimina efetivamente os requerentes menos ricos ou, contudo, aqueles provenientes de países economicamente mais frágeis, como os descendentes de italianos na América Latina.
Esta disposição, tal como a relativa ao bloqueio da redistribuição equitativa automática para dezenas de milhares de aposentados italianos residentes no estrangeiro, também apresenta perfis de inconstitucionalidade e de tratamento desigual, em relação a numerosas sentenças da Corte europeia dos direitos do Homem, da nossa Corte de Cassação e da Corte Constitucional.
Por último, tendo em conta que no relatório técnico anexo à Lei Orçamentária se evidencia que a disposição é suscetível de gerar receitas para os cofres fiscais, que, por serem de difícil quantificação, não foram imputadas prudencialmente aos saldos das finanças públicas, não é arriscado assumir que o verdadeiro objetivo da medida não é de natureza econômica, mas de natureza política: isto é, desencorajar os pedidos de aquisição da cidadania italiana.
Um objetivo que, pelo contrário, deveria perseguir não eliminando - desencorajando - um direito, mas intervindo numa lei orgânica que valorizasse os laços históricos, culturais e linguísticos dos descendentes do mundo da nossa diáspora.
Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
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Come il governo cerca di frenare le richieste di cittadinanza italiana iure sanguinis
Con la legge di Bilancio per il 2025 è stata introdotta una norma (articolo 106) che aumentando i costi dei procedimenti legali per le controversie in materia di accertamento della cittadinanza italiana mira a disincentivare le richieste di acquisizione della cittadinanza. In particolare, la disposizione introduce una nuova regola in forza della quale viene previsto che il contributo dovuto per le controversie in materia di accertamento della cittadinanza italiana passi da 518 a 600 euro. Ma inoltre e soprattutto viene stabilita la novità secondo cui, anche se la domanda è proposta nel medesimo giudizio da più parti congiuntamente, il contributo è dovuto per ciascuna parte ricorrente (moltiplicando così i costi), mentre a legislazione vigente l’entità dell’importo (i 518 euro) non subisce variazioni in ragione del numero dei richiedenti.
In pratica – come osservano molti giuristi dell’immigrazione e della cittadinanza - tutti i discendenti di emigrati italiani tra loro collegati, che oggi agiscono in giudizio insieme e pagano un unico contributo di 518 euro, ne pagheranno invece 600 a testa, quindi una somma che può anche essere molto elevata (spesso le cause riguardano congiuntamente 4 o 5 componenti della medesima famiglia): questo renderà spesso impossibile, per molte famiglie, la tutela giudiziaria del diritto.
È ovvio quindi che questo provvedimento tende a penalizzare il diritto e la volontà di molti nostri connazionali di conseguire la cittadinanza italiana iure sanguinis.
Da più parti si denuncia, più che l’aumento del contributo unificato, l’irragionevolezza del contributo multiplo per la stessa posizione processuale considerato che nella quasi totalità dei procedimenti civili instaurati simultaneamente e congiuntamente da più persone la regola è quella della unicità del contributo unificato per l’intero giudizio. È evidente che questa modifica della legge sulle spese di giustizia discrimina di fatto i richiedenti meno abbienti o comunque provenienti da Paesi economicamente più deboli come i discendenti di italiani in America Latina.
Anche questo provvedimento, come quello sul blocco della perequazione automatica per decine di migliaia di pensionati italiani residenti all’estero, presenta profili di incostituzionalità e di disparità di trattamento in relazione a numerose sentenze della Corte europea dei diritti dell’uomo, della nostra Corte di Cassazione e della Corte costituzionale.
Infine, considerato che nella relazione tecnica allegata alla legge di Bilancio si evidenzia che la disposizione è suscettibile di generare un gettito in entrata per le casse erariali, che, in quanto di difficile quantificazione, non è stato prudenzialmente ascritto sui saldi di finanza pubblica, non è azzardato presumere che il vero obiettivo del provvedimento non è di natura economica ma di natura politica: scoraggiare cioè le richieste di acquisizione della cittadinanza italiana. Obiettivo che semmai andrebbe perseguito non eliminando – scoraggiandolo – un diritto ma intervenendo con una legge organica che valorizzi i legami storici, culturali e linguistici dei discendenti del mondo della nostra diaspora.
Fabio Porta è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.
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