UIL

Empresária é condenada por contratar estrangeiro sem residência

O Tribunal de Cassação da Itália confirmou a sentença de 4 meses de prisão e multa de 3.500 euros a uma empresária, dona de uma propriedade agrícola acusada de ter contratado um empregado ilegalmente (in nero) e sem autorização de residência (permesso di soggiorno).

O Tribunal de Cassação, ao confirmar as decisões das instâncias de julgamento anteriores, considerou que a imputada, “titular da empresa, de pequena dimensão”, deveria ter verificado, no momento da contratação do trabalhador, “a regularidade da sua permanência na Itália e encontrava-se em situação de posição para fazê-lo e que as suas justificativas tinham sido completamente genéricas e relacionadas com informações não comprovadas recebidas de sujeitos não identificados".

Por esta razão o recurso foi declarado inadmissível com a condenação ao pagamento das custas judiciais, mediante o pagamento de três mil euros ao Fundo de Multas.

Fonte: PerugiaToday

Leia aqui a matéria em italiano