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Governo da Itália corta milhões de euros de italianos no exterior

Inesperadas e injustificáveis algumas medidas incluídas na Lei Orçamentária, que atingem os direitos sociais e previdenciários dos italianos no exterior.

Por Fabio Porta

Efetivamente são dezenas de milhões de euros que o governo de direita decidiu poupar, com a suspensão da equalização automática das pensões acima do salário mínimo dos italianos residentes no estrangeiro, e com a eliminação da lei que permite(ia) aos nossos compatriotas desempregados, que decidem regressar à Itália, obter subsídio de desemprego durante 180 dias.

No entanto, não foi quantificada a economia que irá derivar da taxa obrigatória de 600 euros (uma taxação para as despesas de atos judiciais), devida por quem inicia um litígio judicial relativo à verificação da cidadania italiana.

Mas vejamos em detalhe as implicações concretas das novas regras que tanto penalizam os italianos no estrangeiro.

O artigo 27 prevê que a reavaliação automática dos pagamentos de pensões, segundo o mecanismo estabelecido pelo artigo 34, parágrafo 1º, da lei de 23 de dezembro de 1998, nº 448, não seja reconhecida aos pensionistas residentes no estrangeiro para os pagamentos de pensões globalmente superiores ao pagamento mínimo do INPS.

A exclusão da equalização para os sujeitos acima referidos é efetuada excepcionalmente para 2025 (sem limitar o efeito da exclusão, relativa ao ano de 2025, também sobre os valores de auxílio efetuados nos anos sucessivos a 2025).

O relatório técnico anexo ao projeto de lei quantifica a menor despesa com pensões resultante do artigo 27 num montante igual (líquido de efeitos fiscais) de 8,6 milhões de euros para cada ano do período 2025-2028. Ainda do relatório técnico do Governo verifica-se que das 353.514 pensões pagas pelo INPS aos residentes no estrangeiro, 60.764 dos que estão acima do mínimo serão afetados pela medida.

A partir dos números, ilustrações e análises apresentadas nos relatórios explicativos e técnicos, parece, portanto, que o pro rata estrangeiro não foi levado em consideração, a fim de determinar a superação do subsídio mínimo das pensões (caso contrário, os danos e as reduções teriam sido muito maiores): caso a medida lamentavelmente seja aprovada, verificaremos cuidadosamente se esse é realmente o caso. 

O artigo 29, no entanto, cancela definitivamente uma regra que prevê(via) um auxílio de desemprego para trabalhadores italianos repatriados.

Este artigo, de fato, prevê que a partir de 1º de janeiro de 2025 as disposições contidas na lei nº 402 - que reconhecem o subsídio ordinário de desocupação por um período de 180 dias aos trabalhadores italianos repatriados, bem como aos trabalhadores fronteiriços, em caso de desemprego resultante de demissão ou da não renovação do contrato de trabalho sazonal por parte do empregador no estrangeiro - não se aplicam às rescisões da relação de trabalho ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.

O relatório técnico, ao reportar os efeitos financeiros globais decorrentes da disposição regulamentar de revogação das disposições em matéria de subsídios de desemprego a favor dos trabalhadores repatriados, atribui efeitos positivos para as finanças públicas, iguais a 17 milhões de euros em 2025, 37,3 milhões de euros em 2026, 38,2 milhões de euros em 2027, 39 milhões de euros em 2028, 39,8 milhões de euros em 2029, 40,6 milhões de euros em 2030, 41,4 milhões de euros em 2031, 42,2 milhões de euros em 2032, 43,1 milhões de euros em 2033 e 44 milhões de euros em 2034.

Subsiste o fato, contudo, que num contexto normativo onde medidas de apoio aos emigrantes italianos que regressam à Itália em condições de problemas econômicos e de dificuldades de emprego são praticamente inexistentes (deve-se notar que nem o subsídio de inclusão nem o apoio à formação e trabalho - as novas ferramentas após o Rendimento de Cidadania - são acessíveis aos italianos que regressam devido a requisitos de residência), o subsídio de desemprego agora abolido representa(va) para eles um pequeno mas vital apoio econômico.

É claro que nós, do Partido Democrata, interviremos de todas as formas e em todos os órgãos legislativos - já nos próximos dias com alterações à lei - para induzir este Governo a retirar estas medidas injustas e imorais que punem injustamente os nossos compatriotas.

Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

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Porta (PD): Il governo toglie decine di milioni di euro ai pensionati italiani all’estero e ai disoccupati che rientrano 

Inattese e ingiustificate alcune misure inserite nella Legge di Bilancio che colpiscono i diritti socio-previdenziali degli italiani all’estero. 

Di Fabio Porta

Sono infatti decine di milioni gli euro che il Governo di destra ha deciso di risparmiare con la sospensione della perequazione automatica sulle pensioni superiori al trattamento minimo degli italiani residenti all’estero e con l’eliminazione della legge che consente(iva) ai nostri connazionali disoccupati i quali decidono di rientrare in Italia di ottenere l’indennità di disoccupazione per 180 giorni. 

Non è stato invece quantificato il risparmio che deriverà dall’obbligo di contributo pari a 600 euro (una tassazione per le spese degli atti giudiziari) dovuto da chi attiverà una controversia legale in materia di accertameno della cittadinanza italiana. 

Ma vediamo nei dettagli le implicazioni concrete delle nuove norme così penalizzanti per gli italiani all’estero. 

L’articolo 27 prevede che la rivalutazione automatica dei trattamenti pensionistici, secondo il meccanismo stabilito dall’articolo 34, comma 1, della legge 23 dicembre 1998, n. 448, non sia riconosciuta ai pensionati residenti all’estero per i trattamenti pensionistici complessivamente superiori al trattamento minimo INPS. 

L’esclusione dalla perequazione per i soggetti summenzionati è operata in via eccezionale per il 2025 (fermo restando l’effetto dell’esclusione, relativa all’anno 2025, anche sui ratei di trattamento corrisposti negli anni successivi al 2025). 

La relazione tecnica allegata al disegno di legge quantifica la minore spesa pensionistica derivante dall’ articolo 27 in un importo pari (al netto degli effetti fiscali) a 8,6 milioni di euro per ciascun anno del periodo 2025-2028 . Sempre dalla relazione tecnica del Governo si evince che su 353.514 pensioni erogate dall’Inps a residenti all’estero sono 60.764 quelle superiori al minimo che saranno colpite dal provvedimento. 

Dai numeri, dalle illustrazioni e dalle analisi riportati nelle relazioni illustrativa e tecnica sembrerebbe quindi che il pro-rata estero non è stato preso in considerazione al fine di determinare il superamento del trattamento minimo delle pensioni (altrimenti i danni e i risparmi sarebbero stati molto più elevati): nel caso in cui la misura dovesse malauguratamente passare, controlleremo con attenzione che sia effettivamente così. 

L’articolo 29 invece cancella definitivamente una norma che prevede(va) un trattamento di disoccupazione a favore dei lavoratori italiani rimpatriati. 

Tale articolo, infatti, prevede che a partire dal 1° gennaio 2025 le disposizioni recate dalla legge n. 402 - che riconoscono il trattamento ordinario di disoccupazione per un periodo di 180 giorni ai lavoratori italiani rimpatriati, nonché ai lavoratori frontalieri, in caso di disoccupazione derivante da licenziamento ovvero da mancato rinnovo del contratto di lavoro stagionale da parte del datore di lavoro all'estero - non si applichino alle cessazioni del rapporto di lavoro intervenute a partire dal 1° gennaio 2025. 

La relazione tecnica, nel riportare gli effetti finanziari complessivi derivanti dal provvedimento normativo di abrogazione delle disposizioni in materia di trattamento di disoccupazione in favore dei lavoratori rimpatriati, ascrive effetti positivi per la finanza pubblica, pari a 17 milioni di euro nel 2025, 37,3 milioni di euro nel 2026, 38,2 milioni di euro nel 2027, 39 milioni di euro nel 2028, 39,8 milioni di euro nel 2029, 40,6 milioni di euro nel 2030, 41,4 milioni di euro nel 2031, 42,2 milioni di euro nel 2032, 43,1 milioni di euro nel 2033 e 44 milioni di euro nel 2034. 

Rimane il fatto comunque che in un contesto normativo dove misure di sostegno per gli italiani emigrati i quali rientrano in Italia in condizioni di disagio economico e di difficoltà occupazionali sono praticamente inesistenti (da rilevare che né l’assegno di inclusione né il supporto per la formazione e il lavoro – i nuovi strumenti post Reddito di cittadinanza - sono accessibili agli italiani che rientrano a causa dei requisiti di residenza), l’indennità di disoccupazione ora abolita rappresenta(va) per loro un piccolo ma vitale sostegno economico. 

È assodato che noi del Partito Democratico interverremo in ogni modo e in ogni sede legislativa – già nei prossimi giorni con gli emendamenti alla legge - per indurre questo Governo a ritirare queste misure ingiuste e immorali che puniscono immeritatamente i nostri connazionali.

Fabio Porta  è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.

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