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Projeto de lei cria novos crimes e penalidades na Itália

O Projeto de lei de segurança (Ddl sicurezza), o pacote de regras acordado pelos ministros do Interior e da Justiça na Itália, Matteo Piantedosi e Carlo Nordio, em discussão no Parlamento italiano prevê treze novos tipos de crimes e circunstâncias agravantes. Alguns artigos já foram aprovados, como o que prevê o endurecimento das penas para ocupações ilegais de residências e a circunstância agravante para todos os crimes cometidos em estações ferroviárias e metrôs.

Ocupação arbitrária de imóvel

Ocupação ilegal de casa, bloqueio de estrada ou ferrovia para protesto, prática de crime em estação. Esses são apenas alguns dos casos que passam a incorrer risco de prisão, segundo o novo projeto de lei de segurança, aprovado na quarta-feira, 11 de setembro, na Câmara dos Deputados. A disposição, fortemente apoiada pelo governo de Giorgia Meloni, introduz uma série de novos crimes e endurece as penas para os já existentes. Entre as principais inovações, está o crime de “ocupação arbitrária de imóvel destinado ao domicílio de outrem”, punido com pena de prisão de 2 a 7 anos.

Protestos em bloqueios de estradas

Também muito discutida, a chamada “lei anti-Gandhi”, que prevê até 2 anos de prisão para quem se manifestar bloqueando estradas ou tráfego ferroviário, se duas ou mais pessoas o fizerem. O novo crime afetaria diretamente os protestos dos movimentos ambientalistas que, em muitas ocasiões, organizaram manifestações e bloqueios de estradas para protestar contra as alterações climáticas e a poluição.

O projeto de lei introduz ainda uma circunstância agravante específica para os crimes cometidos nas estações, no metrô ou a bordo dos trens. A repressão à cannabis light não é menos controversa: o projeto de lei proíbe a produção e venda de inflorescências e derivados de cânhamo para uso recreativo, afetando as chamadas “lojas de cannabis”. Uma medida que, segundo o governo, serve para combater “ a produção e comercialização ilícitas” destes produtos. 

Cartão SIM

Entre os artigos da Lei de Segurança que estão em discussão no Parlamento, destaca-se o dispositivo que torna obrigatória a apresentação de uma autorização de residência (permesso di soggiorno) para a compra de um cartão SIM, com “alterações nas obrigações de identificação dos utilizadores de serviços de telefonia móvel e sanções relacionadas”. 

A norma estabelece que “se o cliente for cidadão de um Estado não pertencente à União Europeia, deverá ser adquirida uma cópia da autorização de residência que possua”. 

O artigo não estava presente no texto original do DDL aprovado em Conselho de Ministros, mas foi incluído no dispositivo durante o exame no órgão de referência nas comissões de Justiça e Assuntos Constitucionais da Câmara.

Agravante para ameaças contra obras públicas

Ok também ao artigo 19 do dispositivo que prevê circunstância agravante para punir violência ou ameaças a funcionário público, se cometidas para impedir a construção de obra pública ou infraestrutura estratégica.

Projeto de lei de segurança será votado na próxima semana

A votação final na Câmara do projeto de lei de segurança foi adiada para a próxima semana, enquanto a análise do texto e das cerca de 400 emendas continua no Montecitorio.