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Cidadania negada por pouco conhecimento da língua italiana

O Tribunal Administrativo Regional da Campânia (Sexta Seção) aceitou o recurso de A.R., anulando o decreto de inadmissibilidade de seu pedido de cidadania italiana, emitido pelo Prefeito de Caserta em 9 de julho de 2024.

A disposição, contestada pelo advogado Angelo Supino, baseou-se no alegado conhecimento insuficiente da língua italiana pelo recorrente. O requerente havia solicitado a cidadania italiana, mas o Ministério do Interior o rejeitou sob a alegação de que o requerente não havia demonstrado um nível B1 de conhecimento da língua italiana, um requisito introduzido pela Lei n.º 14/2006. 91/1992 e posteriormente reforçada pela circular ministerial 2646 de 22 de março de 2019.

O advogado Supino contestou a negação perante o TAR, argumentando que seu cliente, sendo titular de uma autorização de residência emitida antes de 2010 e depois convertida em uma autorização de residência de longa duração da UE em 2017, estava isento da exigência de certificação linguística. Após uma análise criteriosa do quadro regulamentar, o TAR aceitou o recurso, destacando vários pontos cruciais: o recorrente já era titular de uma autorização de residência emitida em 2006 e convertida em autorização de residência da UE para residentes de longa duração em 2017, portanto antes da introdução da obrigação de fornecer um certificado de idioma em 2010 e, posteriormente, do artigo 9.1 da Lei n.º 12/2006. A Lei n.º 91/1992 estabelece que a obrigação de certificação linguística não se aplica aos titulares de autorização de residência de longa duração da UE, independentemente da data de emissão.

O Ministério, no entanto, havia adotado uma interpretação restritiva, limitando a isenção apenas às qualificações emitidas após 2010. Portanto, a disposição do Prefeito de Caserta foi considerada ilegítima porque conflitava com a legislação vigente. O TAR estabeleceu que a cláusula de isenção diz respeito a todos os titulares de uma autorização de residência de longa duração da UE, sem distinção com base na data de emissão. O juiz então anulou a decisão contestada, exigindo que o Ministério do Interior reexaminasse o pedido de cidadania à luz das interpretações regulatórias corretas.

Fonte: CASERTANEWS