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Perda da cidadania italiana: quando pode ocorrer e como recuperá-la

Ter a cidadania de uma nação permite-lhe exercer todos os direitos conexos: votar, estudar, residir, trabalhar ou possuir bens imóveis em território nacional, sem necessidade de solicitar quaisquer autorizações. Para quem é filho de pelo menos um dos pais italianos, a obtenção da cidadania italiana é um processo automático, que ocorre segundo a regra do ius sanguinis.

No entanto, assim como a cidadania pode ser adquirida, também pode acontecer que ela seja perdida, por motivos diversos. Independentemente do motivo da perda da cidadania italiana, no entanto, sempre é possível solicitá-la e readquiri-la, desde que preenchidos os requisitos exigidos.

Como perder a cidadania italiana

Existem três maneiras pelas quais a cidadania pode ser perdida e elas são divididas em:

- perda automática, caso o cidadão realize ações específicas;
- perda por revogação;
- perda por renúncia voluntária.

Em geral, a cidadania italiana sempre pode ser readquirida, mas esse processo está sujeito à existência de vínculo com a Itália.

1. Perda automática

A perda automática da cidadania pode ocorrer por três motivos distintos, nomeadamente:

- no caso de um cargo público ser assumido num Estado estrangeiro, órgão público estrangeiro ou por um organismo internacional do qual a Itália não participe, ou opte por se alistar voluntariamente em um exército estrangeiro;

- no caso de, em tempo de guerra, prestar serviço militar em Estado inimigo ou, ainda em período de guerra, assumir a nacionalidade de Estado inimigo;

- por revogação para adoção. Na Itália, os adotados por cidadãos italianos obtêm a cidadania italiana, porém, caso a adoção seja revogada por motivos imputáveis ao adotado, ele também perderá a cidadania italiana.

Por outro lado, não se prevê a perda do estatuto de cidadão em caso de passaporte duplo, uma vez que a Itália é um dos Estados que permite esta possibilidade.

2. Perda da cidadania por revogação

Ocorrendo situações específicas, a cidadania pode ser revogada, para os cidadãos para quem foi adquirida ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, 5.º e 9.º, na sequência de condenação definitiva por crimes particulares, mediante decreto do Presidente da República a República.

Este processo decorre sob proposta do Ministro do Interior, no prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da sentença.

As infrações previstas são: 

- furto de bens ou dinheiro apreendido; 
- por ter auxiliado associados em crimes de associação subversiva e de associação para fins de terrorismo ou subversão; 
- por fim, a cidadania italiana pode ser revogada em caso de crime cometido com finalidade de terrorismo, subversão da ordem constitucional, quando a pena prever pena de reclusão igual ou superior a 5 anos, até o máximo de 10.

3. Renúncia à cidadania italiana

Por diferentes razões, um cidadão italiano também pode optar por renunciar voluntariamente à sua cidadania. Este procedimento não é concedido a todos, pois, como regra geral, é necessário ter a possibilidade de ter uma cidadania diferente, uma vez que a italiana tenha sido renunciada.

Podem renunciar à cidadania italiana: 

- aqueles que tenham a sua residência noutro Estado e sejam cidadãos desse mesmo Estado estrangeiro;
- tendo-se tornado cidadãos italianos por via parental, sejam maiores de idade e possuam outra nacionalidade;
- que obtiveram a cidadania por adoção e a tiveram revogada por fato inimputável. 

Neste caso, para poder renunciar à cidadania italiana, os interessados devem ser maiores de idade, titulares de outra cidadania e que declararem expressamente a sua renúncia no prazo de um ano a partir da revogação.

Como adquirir a cidadania italiana de volta

É possível, uma vez renunciada ou perdida a cidadania italiana, recuperá-la? Em geral sim, quem não pode readquiri-la é de fato quem a viu revogada por ser adotado ou por ter prestado serviço militar ou emprego público para um Estado com o qual a Itália estava em guerra, ou por ter optado por se tornar um cidadão desse mesmo país, nos termos do artigo 13.º da lei 91/1992.

A cidadania italiana pode ser readquirida das seguintes formas:

- declarando que deseja readquiri-la e prestando serviço militar efetivo;

- ao declarar a intenção de readquiri-la e ser contratado para cargo público do Estado, mesmo no exterior;

- estabelecer sua residência na Itália dentro de um ano e declarar sua intenção de readquirir a cidadania;

- após um ano a partir da data em que for estabelecida a residência na Itália, se a vontade de renunciar a ela não for manifestada no mesmo prazo;

-se, depois de a ter perdido por incumprimento de ordem de abandono de emprego ou cargo aceite por Estado estrangeiro, por organismo público estrangeiro ou organismo internacional, ou de ter prestado serviço militar a Estado estrangeiro, declarar que pretende adquirir a cidadania italiana, desde que comprove que abandonou o cargo em questão e tenha estabelecido residência na Itália por pelo menos dois anos.

Os motivos que podem levar à renúncia à cidadania italiana são vários, como pode acontecer no caso da aquisição da cidadania por um país estrangeiro que não preveja a posse de dois passaportes diferentes. A renúncia, no entanto, sempre permite que você possa adquiri-la posteriormente, seguindo as regras estabelecidas.

Fonte: Money.it – Leia aqui a matéria em italiano