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Porta (PD): INPS “ratifica” a eliminação do subsídio de desemprego a repatriados

Governo Meloni revogou a lei que garantia subsídios de desemprego a cidadãos italianos que retornam à Itália. 

Por Fabio Porta

Com uma mensagem curta e asséptica (mas não poderia ser de outra forma) o Instituto Italiano de Segurança Social lembrou-nos que este Governo, com a Lei do Orçamento para 2025, revogou a lei que previa e regulamentava a concessão de subsídios de desemprego a favor dos nossos concidadãos residentes no exterior, trabalhadores que retornam à Itália depois de terem perdido seus empregos no exterior.

A Mensagem nº. 184 de 17/01/2025 nos informa que a lei n. 402 de 1975 “O subsídio de desemprego para trabalhadores repatriados” não se aplica às cessações de relações laborais que venham a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2025, com a inibição do procedimento que dava a possibilidade de apresentação de pedidos de desemprego por parte do cidadão e dos Institutos de Mecenato, sobre cessações de trabalho ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.

A nova regulamentação, agora também implementada pelo INPS, estabelece que as disposições previstas na lei n.º 402 de 1975 - que reconheceu aos trabalhadores italianos repatriados, bem como aos trabalhadores transfronteiriços, o subsídio de desemprego ordinário (incluindo o subsídio de família e os cuidados de saúde para si e para os familiares dependentes) por um período de 180 dias, em caso de desemprego resultante de despedimento. ou a não renovação do contrato de trabalho sazonal pelo empregador no estrangeiro - não se aplicam às cessações da relação de trabalho, ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2025.

Vale, por isso, a pena reiterar que o Governo anulou a única medida de apoio econômico prevista na legislação italiana a favor dos emigrantes que regressam ao seu país e se encontram numa situação de carência econômica e de dificuldades laborais (de fato, refira-se que nem a inclusão nem o subsídio nem o apoio à formação e ao trabalho – os novos instrumentos posteriores ao Rendimento de Cidadania – são acessíveis aos italianos que regressam porque os compatriotas que regressam não estão, obviamente, na posse do requisito de residência exigido por lei, ou seja, dois anos de residência contínua em Itália. período imediatamente anterior à apresentação do pedido).

A medida revogada havia sido introduzida com o objetivo de apoiar os trabalhadores que retornam à Itália após perderem seus empregos no exterior, enquanto a nova intervenção visa, evidente e exclusivamente, arrecadar fundos penalizando o mundo da emigração sem fornecer ferramentas de apoio alternativas.

Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

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Porta (PD): L’INPS “ratifica” l’eliminazione dell’indennità di disoccupazione per i rimpatriati

Di Fabio Porta

Con un messaggio breve ed asettico (ma non poteva essere altrimenti) l’Istituto previdenziale italiano ci ha ricordato che questo Governo con la Legge di Bilancio per il 2025 ha abrogato la legge che prevedeva e disciplinava la concessione dell’indennità di disoccupazione a favore dei nostri connazionali residenti all’estero, lavoratori e lavoratrici, i quali tornano in Italia dopo aver perso il lavoro all’estero. 

Il Messaggio n. 184 del 17/01/2025 ci informa che la legge n. 402 del 1975 “Trattamento di disoccupazione in favore dei lavoratori rimpatriati” è disapplicata per le cessazioni del rapporto di lavoro che interverranno a partire dal 1° gennaio 2025 con l’inibizione appunto della procedura che dava la possibilità di presentare le domande di disoccupazione da parte del cittadino e degli Istituti di patronato, riguardanti cessazioni di lavoro intervenute dal 1° gennaio 2025. 

La nuova norma ora recepita anche dall’Inps infatti stabilisce che le disposizioni previste dalla legge n. 402 del 1975 - che riconoscevano il trattamento ordinario di disoccupazione (compresi anche gli assegni familiari e l’assistenza sanitaria per se’ e per i familiari a carico) per un periodo di 180 giorni ai lavoratori italiani rimpatriati, nonché ai lavoratori frontalieri, in caso di disoccupazione derivante da licenziamento ovvero da mancato rinnovo del contratto di lavoro stagionale da parte del datore di lavoro all'estero - non si applichino alle cessazioni del rapporto di lavoro intervenute a partire dal 1° gennaio 2025. 

Giova quindi ribadire che il Governo ha cancellato l’unica misura di sostegno economico prevista dalla legislazione italiana a favore degli emigrati che rimpatriano e si trovano in una situazione di disagio economico e di difficoltà occupazionale (va infatti rilevato che né l’assegno di inclusione né il supporto per la formazione e il lavoro – i nuovi strumenti post Reddito di cittadinanza - sono accessibili agli italiani che rientrano in quanto i connazionali che rientrano sono ovviamente sprovvisti del requisito di residenza richiesto dalla legge e cioè dei due anni di residenza continuativa in Italia nel periodo immediatamente precedente la presentazione della domanda). 

La misura abrogata era stata introdotta con l’obiettivo di sostenere i lavoratori e le lavoratrici che tornano in Italia dopo aver perso il lavoro all’estero, mentre il nuovo intervento mira evidentemente ed esclusivamente a fare cassa penalizzando il mondo dell’emigrazione senza prevedere strumenti di sostegno alternativi.

Fabio Porta  è deputato eletto perl'America Meridionale alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. È presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile e dell'Associazione di Amicizia Italo Latinoamericana; vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e vice Presidente dell’Associazione Focus Europe. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri.

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